Atestado admissional é um documento para atestar a saúde do trabalhador, na sua contratação por uma empresa

Na contratação ou demissão de um funcionário CLT, as empresas são obrigadas a realizar um exame admissional ou demissional, respectivamente.

Este é um procedimento obrigatório previsto pela CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, sendo realizado pela área médica com foco na saúde dos trabalhadores – a Medicina do Trabalho ou Medicina Ocupacional. Ele é regulado pela Portaria n° 3.214 de 8 de junho de 1978 e pela norma NR-4.

Geralmente, para realização destes exames, as empresas costumam contratar clínicas e empresas especializadas em medicina do trabalho.

O que é analisado para um atestado admissional?

Para conseguir um atestado admissional, o colaborador precisa primeiramente realizar os exames com um médico do trabalho, o qual irá realizar uma entrevista para entender mais sobre as experiências anteriores do trabalhador, como:

  • Se já passou por cirurgias
  • Se faz o uso de medicamentos controlados
  • Se possui doenças crônicas
  • Quais as atividades exercidas em seu último cargo
  • Entre outras

Além dessa entrevista, também podem ser solicitados pela empresa exames de urina, de fezes, de sangue, de colesterol etc. No caso de funcionários que atuem em áreas de risco, também podem ser solicitados audiometria, eletrocardiograma e entre outros.

Com a realização dos exames, então, é emitido o ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL – ASO, em que são emitidas 3 vias: uma do trabalhador, uma da empresa contratante e uma da clínica contratada.

Para que realizar um exame admissional?

O exame admissional deve ser realizado por diferentes motivos. Além de ser uma obrigação prevista por lei, ele garante às empresas e aos funcionários uma maior segurança.

Para o caso dos funcionários, ele é importante para entender que está apto para realizar aquela atividade, garantir em processos trabalhistas que tinha condições de exercer tal atividade, assim como conseguir recorrer à assistência, em caso de doenças ou acidentes.

Já para as empresas, além de evitar multas e qualquer complicação legal, ele garante um ambiente mais seguro de trabalho reduzindo o número de acidentes, diminui as faltas de funcionários causadas por doenças e garante que tais funcionários estejam aptos a realizar suas funções.

Empresas que não possuem atestado admissional de seus funcionários podem sofrer diversas penalizações, como multas, prejuízo à imagem da empresa perante o mercado, além de diminuição de produtividade, devido ao maior absenteísmo dos funcionários, que podem faltar mais vezes por ocasiões de doenças ou acidentes.

Atestado admissional com empresa especializada

Como o exame admissional é um requisito obrigatório para as empresas, os funcionários não devem realizá-lo por contra própria, uma vez que, dessa forma, a empresa não consegue atestar a idoneidade e qualidade de tal exame.

Portanto, é importante que a empresa realize a contratação de uma empresa especializada em medicina do trabalho, pois esta já se encontra dentro dos parâmetros legais requisitados pelas normas e legislações, oferecendo um serviço mais confiável.

Com a UNIL, a emissão do atestado admissional é imediata, podendo o resultado do exame ser:

  • Apto para a função
  • Apto para a função com restrições
  • Inapto temporariamente
  • Inapto para a função

Com isso, o exame é realizado por médico coordenador do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional ou outro médico por ele delegado.

A UNIL atua com uma rede de credenciados em todo o Brasil, especialmente no estado do Paraná, trabalhando com exames como audiometria, eletrocardiograma, eletroencefalograma, espirometria, exames laboratoriais, exames psicológicos e radiografias.

Caso possua interesse ou queira conhecer mais sobre nossos serviços, entre em contato via e-mail ou telefone: (41)3434-3040.

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