Proteja a saúde dos seus colaboradores e mantenha sua empresa em conformidade com a legislação trabalhista através do PCMSO. Um programa essencial para evitar riscos e assegurar o bem-estar no ambiente de trabalho.
A NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é uma norma regulamentadora estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, que visa garantir a saúde dos trabalhadores e prevenir doenças ocupacionais. Ela se aplica a todas as empresas que possuam funcionários contratados pelo regime CLT, independentemente do porte ou segmento de atuação.
A elaboração e implementação do PCMSO são obrigatórias, e o descumprimento dessa norma pode acarretar multas, processos trabalhistas e até interdições de atividades. Além disso, garantir a saúde ocupacional da equipe melhora o desempenho e a produtividade geral da empresa.
O Grupo UNIL em Curitiba é especialista na implementação e gestão do PCMSO, oferecendo consultoria completa para que sua empresa atenda à NR 7 e assegure a saúde dos seus colaboradores. Atuamos em parceria com nossos clientes para desenvolver soluções personalizadas, alinhadas às particularidades e riscos de cada atividade.
O PCMSO é muito mais do que uma obrigação legal. Ele representa um investimento na saúde e na segurança do trabalhador, além de ser um instrumento estratégico para prevenir problemas trabalhistas e reduzir afastamentos por doenças.
Estudos comprovam que empresas que investem em saúde e segurança ocupacional obtêm melhores resultados econômicos e produtivos.
A NR 7 determina que os empregadores realizem cinco tipos de exames médicos ocupacionais para acompanhar a saúde dos trabalhadores em diferentes momentos da relação de trabalho:
No Grupo UNIL em Curitiba, realizamos todos esses exames com precisão e agilidade, assegurando que sua empresa atenda integralmente à NR 7.
Realizado antes de o funcionário iniciar suas atividades, tem o objetivo de avaliar se ele está apto para exercer a função proposta. Esse exame identifica condições pré-existentes de saúde e previne futuras alegações de doenças ocupacionais.
Realizado em intervalos regulares, esse exame monitora a saúde do colaborador durante seu vínculo empregatício. A frequência depende dos riscos ocupacionais aos quais o trabalhador está exposto, sendo geralmente anual ou bienal.
Necessário quando o colaborador retorna ao trabalho após um afastamento superior a 30 dias por motivos de doença ou acidente. O exame avalia se ele está apto para retomar suas atividades com segurança.
Esse exame é exigido quando o funcionário muda de função dentro da empresa e passa a estar exposto a novos riscos ocupacionais. Serve para assegurar que a saúde do colaborador não será prejudicada pelas novas atividades.
Esse exame é realizado quando o funcionário está sendo desligado da empresa. Avalia se ele sofreu algum dano à saúde durante o período em que trabalhou. É uma garantia tanto para o empregador quanto para o empregado.
Esses dados mostram que o PCMSO não deve ser visto apenas como uma formalidade, mas sim como um mecanismo de proteção à saúde e ao desempenho dos trabalhadores.
Mantenha todos os registros e documentações atualizados, pois eles são exigidos em fiscalizações e podem servir como defesa em eventuais processos trabalhistas.
A implementação correta do PCMSO reduz custos, melhora a produtividade e reforça o compromisso da empresa com o bem-estar dos colaboradores.
Contar com o Grupo UNIL em Curitiba é garantir que o PCMSO seja executado com excelência, dentro dos padrões exigidos e adaptado às necessidades específicas do seu negócio.
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Grupo UNIL – Segurança e Medicina do Trabalho com excelência e compromisso.
Para ajudar empresários e gestores em Curitiba a entender melhor as exigências e benefícios do PCMSO, o Grupo UNIL preparou este FAQ com as respostas para as 10 perguntas mais frequentes sobre o tema. Aqui você encontrará informações claras e detalhadas para garantir que sua empresa esteja sempre em dia com as normas de segurança e saúde ocupacional.
O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), previsto na NR 7, é um programa obrigatório para todas as empresas que possuem funcionários registrados pela CLT. Seu principal objetivo é monitorar e prevenir doenças ocupacionais, assegurando que os trabalhadores desenvolvam suas atividades em um ambiente seguro e saudável. Ele envolve a realização de exames médicos ocupacionais periódicos, além do acompanhamento constante das condições de saúde dos colaboradores. Empresas que negligenciam o PCMSO podem sofrer penalidades e colocar em risco a saúde de seus funcionários.
Todas as empresas, independentemente do porte ou ramo de atividade, são obrigadas a implementar o PCMSO se possuírem funcionários contratados sob o regime da CLT. Isso inclui desde microempresas até grandes indústrias, pois a NR 7 não faz distinção quanto ao tamanho do negócio. Empresas que não cumprirem com essa exigência podem ser autuadas em fiscalizações do Ministério do Trabalho, além de enfrentar ações trabalhistas por descumprimento das normas de saúde ocupacional. O Grupo UNIL em Curitiba é especializado em atender empresas de todos os setores, oferecendo consultoria completa na implementação do PCMSO.
A NR 7 exige a realização de cinco exames médicos ocupacionais: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional. Cada um tem uma finalidade específica, sendo essenciais para avaliar a aptidão do trabalhador e monitorar sua saúde ao longo do contrato de trabalho. Esses exames identificam doenças ocupacionais precocemente e servem como documentação em eventuais processos trabalhistas. Empresas que negligenciam a realização desses exames podem ser penalizadas, além de comprometer a saúde dos colaboradores.
A frequência dos exames periódicos depende do grau de risco da atividade exercida pelo trabalhador, conforme classificação da NR 4 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT). Para atividades de risco leve, os exames periódicos geralmente são anuais ou bienais. Já em atividades de maior risco, o acompanhamento deve ser mais frequente, podendo ocorrer a cada seis meses ou anualmente. O Grupo UNIL em Curitiba orienta cada empresa sobre a periodicidade adequada, garantindo que todas as exigências da NR 7 sejam cumpridas.
A NR 7 determina que o PCMSO deve ser coordenado por um médico do trabalho. Esse profissional deve possuir especialização em medicina do trabalho e estar registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM). Ele será responsável por elaborar, implementar e acompanhar todas as ações do PCMSO na empresa, além de analisar os resultados dos exames ocupacionais e propor medidas preventivas quando necessário. O Grupo UNIL em Curitiba conta com médicos do trabalho experientes e capacitados, garantindo a segurança jurídica e a saúde dos colaboradores das empresas atendidas.
A ausência do PCMSO em uma empresa constitui infração grave à legislação trabalhista, sujeitando o empregador a multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho durante fiscalizações. Além disso, caso ocorra algum acidente de trabalho ou surja uma doença ocupacional, a empresa pode ser responsabilizada judicialmente por negligência, gerando altos custos com indenizações e ações trabalhistas. Empresas que atuam preventivamente com o PCMSO evitam esses riscos e garantem a proteção da saúde de seus colaboradores.
Sim, a NR 7 prevê que o PCMSO deve atuar de forma integrada a outros programas de segurança e saúde no trabalho, como o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). Essa integração permite que as ações preventivas sejam mais eficazes, pois consideram os riscos ambientais e operacionais específicos de cada função. O Grupo UNIL em Curitiba oferece um serviço completo e integrado, garantindo que o PCMSO e os demais programas funcionem de forma coordenada para promover a saúde e a segurança dos trabalhadores.
Um PCMSO bem estruturado possibilita a detecção precoce de doenças ocupacionais e condições de saúde que podem prejudicar o desempenho do trabalhador. Com isso, é possível intervir antes que o problema se agrave, evitando afastamentos prolongados e acidentes de trabalho. Funcionários saudáveis tendem a ser mais produtivos e satisfeitos, o que reflete diretamente na redução do absenteísmo e no aumento da eficiência da empresa. Investir em saúde ocupacional não é custo, é um investimento no crescimento do negócio.
A NR 7 exige que o médico responsável pelo PCMSO elabore um relatório anual contendo informações sobre os exames realizados, o número de trabalhadores atendidos e os resultados coletivos obtidos. Esse documento serve como um histórico da saúde ocupacional na empresa e demonstra às autoridades fiscalizadoras que o empregador está cumprindo com suas obrigações. O relatório anual também auxilia na revisão e aprimoramento das ações preventivas, tornando o ambiente de trabalho cada vez mais seguro e saudável.
O Grupo UNIL em Curitiba é referência em segurança e medicina do trabalho, oferecendo consultoria completa para a implementação e gestão do PCMSO de acordo com a NR 7. Contamos com médicos do trabalho, engenheiros de segurança e técnicos especializados, proporcionando um serviço de excelência e personalizado para cada empresa. Garantimos agilidade nos exames ocupacionais, suporte durante fiscalizações e acompanhamento contínuo para manter sua empresa sempre em conformidade com a legislação. A segurança e a saúde dos seus colaboradores estão em boas mãos com o Grupo UNIL.
O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é uma medida essencial para a promoção da saúde e segurança dos trabalhadores. Mais do que uma obrigação legal, ele representa o compromisso da empresa com a prevenção de doenças ocupacionais, o acompanhamento da saúde dos colaboradores e a construção de um ambiente de trabalho mais seguro, produtivo e humanizado.
Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO nas organizações, com o objetivo de proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco – PGR da organização.
7.2.1 Esta Norma se aplica às organizações e aos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como aos órgãos dos poderes legislativo e judiciário e ao Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
7.3.1 O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da organização no campo da saúde de seus empregados, devendo estar harmonizado com o disposto nas demais NR.
7.3.2 São diretrizes do PCMSO:
a) rastrear e detectar precocemente os agravos à saúde relacionados ao trabalho;
b) detectar possíveis exposições excessivas a agentes nocivos ocupacionais;
c) definir a aptidão de cada empregado para exercer suas funções ou tarefas determinadas;
d) subsidiar a implantação e o monitoramento da eficácia das medidas de prevenção adotadas na organização;
e) subsidiar análises epidemiológicas e estatísticas sobre os agravos à saúde e sua relação com os riscos ocupacionais;
f) subsidiar decisões sobre o afastamento de empregados de situações de trabalho que possam comprometer sua saúde;
g) subsidiar a emissão de notificações de agravos relacionados ao trabalho, de acordo com a regulamentação pertinente;
h) subsidiar o encaminhamento de empregados à Previdência Social;
i) acompanhar de forma diferenciada o empregado cujo estado de saúde possa ser especialmente afetado pelos riscos ocupacionais;
j) subsidiar a Previdência Social nas ações de reabilitação profissional;
k) subsidiar ações de readaptação profissional;
l) controlar da imunização ativa dos empregados, relacionada a riscos ocupacionais, sempre que houver recomendação do Ministério da Saúde.
7.3.2.1 O PCMSO deve incluir ações de:
a) vigilância passiva da saúde ocupacional, a partir de informações sobre a demanda espontânea de empregados que procurem serviços médicos;
b) vigilância ativa da saúde ocupacional, por meio de exames médicos dirigidos que incluam, além dos exames previstos nesta NR, a coleta de dados sobre sinais e sintomas de agravos à saúde relacionados aos riscos ocupacionais.
7.3.2.2 O PCMSO não deve ter caráter de seleção de pessoal.
7.4.1 Compete ao empregador:
a) garantir a elaboração e efetiva implantação do PCMSO;
b) custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO;
c) indicar médico do trabalho responsável pelo PCMSO
ANEXO I MONITORAÇÃO DA EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL A AGENTES QUÍMICOS (Alterado pela Portaria MTP nº 567, de 10 de março de 2022)
ANEXO I
MONITORAÇÃO DA EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL A AGENTES QUÍMICOS
(Alterado pela Portaria MTP nº 567, de 10 de março de 2022)
QUADRO 1 – Indicadores Biológicos de Exposição Excessiva (IBE/EE)*
Substância | Número CAS | Indicador(es) | Momento da Coleta | Valor do IBE/EE | Observações |
1,1,1 | |||||
Tricloroetano no ar exalado final ou | AJFS | 40 ppm | – | ||
Ácido | |||||
1,1,1 Tricloroetano | 71-55-6 | tricloroacético na urina ou | FJFS | 10 mg/L | NE |
Tricloroetanol total na urina ou | FJFS | 30 mg/L | NE | ||
Tricloroetanol total no sangue | FJFS | 1 mg/L | NE | ||
1,3 butadieno |
106-99-0 | 1,2 dihidro-4 (nacetilcisteína) butano na urina |
FJ |
2,5 mg/L |
EPNE |
1,6 diisocianato de hexametileno (HDI) |
822-06-0 | 1,6 hexametilenodia mina na urina |
FJ |
15 µg/g creat. |
NE |
2-butoxietanol | 111-76-2 | Ácido butoxiacético na urina (BAA) (H) | FJ | 200 mg/g creat. | – |
2-metoxietanol e | 109-86-4 | Ácido 2- metóxiacético na urina |
FJFS |
1 mg/g creat. |
– |
2- metoxietilacetato | 109-49-6 | ||||
2-propanol | 67-63-0 | Acetona na urina | FJFS | 40 mg/L | EPNE, NE |
2,4 e 2,6 Tolueno | Isômeros 2,4 e | ||||||
diisocianato (puros ou em mistura dos dois | 58484-9 9108-7 | 2,6 toluenodiamino na urina(H) | FJ | 5 µg/g creat. | NE | ||
isômeros) | (soma dos isômeros) | ||||||
Acetona | 67-64-1 | Acetona na urina | FJ | 25 mg/L | NE | ||
Anilina |
62-53-3 | p-amino-fenol urina(H) ou | na | FJ | 50 mg/L | EPNE, NE | |
metahemoglobina no sangue | FJ | 1,5% da hemoglobina | EPNE, NE | ||||
Arsênico elementar e seus compostos inorgânicos solúveis, exceto arsina e arsenato de gálio |
7440-38-2 |
Arsênico inorgânico mais metabólitos metilados na urina |
FS |
35 µg/L |
EPNE | ||
Ácido s- fenilmercaptúrico (S- PMA) na urina |
FJ |
45 creat. |
µg/g |
EPNE, NF | |||
ou | |||||||
750 µg/g creat. | |||||||
Benzeno | 71-43-2 | ||||||
Ácido trans- transmucônico (TTMA) na urina |
FJ | Observação: para a siderurgia será mantida a regra atualmente vigente. |
EPNE, NE | ||||
Chumbo tetraetila | 78-00-2 | Chumbo na urina | FJ | 50 µg/L | – | ||
Ciclohexanona |
108-94-1 | 1,2 ciclohexanodiol( H) na urina ou | FJFS | 80 mg/L | NE | ||
Ciclohexanol (H) na urina | FJ | 8 mg/L | NE | ||||
Clorobenzeno | 108-90-7 | 4clorocatecol(H) na | FJFS | 100 | mg/g | NE | |
urina ou | creat. | |||||
p-clorofenol (H) na urina | FJFS | 20 creat. | mg/g | NE | ||
Cobalto e seus compostos inorgânicos, incluindo óxidos de cobalto, mas não combinados com carbeto de tungstênio |
7440-48-4 |
Cobalto na urina |
FJFS |
15 µg/L |
NE | |
Cromo hexavalente (compostos solúveis) |
7440-47-3 | Cromo na urina ou | FJFS | 25 µg/L | – | |
Cromo na urina | AJ-FJ (Aumento durante a Jornada) |
10 µg/L |
– | |||
Diclorometano | 75-09-2 | Diclorometano na urina | FJ | 0,3 mg/L | – | |
Estireno |
100-42-5 | Soma dos ácidos mandélico e fenilglioxílico na urina ou |
FJ |
400 creat. |
mg/g |
NE |
Estireno na urina | FJ | 40 µg/L | – | |||
Etilbenzeno |
100-41-4 | Soma dos ácidos mandélico e fenilglioxílico na urina |
FJ | 0,15 creat. | g/g |
NE |
Etoxietanol e Etoxietilacetato | 1. 111-15-9 | Ácido etoxiacético na urina | FJFS | 100 creat. | mg/g | – |
Fenol | 108-95-2 | Fenol(H) na urina | FJ | 250 creat. | mg/g | EPNE, NE |
Furfural | 98-01-1 | Ácido furóico(H) na urina | FJ | 200 mg/L | NE | |
Indutores de Metahemoglobin a | Metahemoglobina no sangue |
FJ | 1,5% da hemoglobin a |
EPNE, NE | ||
Mercúrio metálico | 7439-97-6 | Mercúrio na urina | AJ | 20 creat. | µg/g | EPNE |
Metanol | 67-56-1 | Metanol na urina | FJ | 15 mg/L | EPNE, NE | ||||
Metil butil cetona |
591-78-6 | 2,5 hexanodiona(SH) (2,5H D) na urina |
FJFS |
0,4 mg/L |
– | ||||
Metiletilcetona (MEK) | 78-93-3 | MEK na urina | FJ | 2 mg/L | NE | ||||
Metilisobutilceto na (MIBK) | 108-10-1 | MIBK na urina | FJ | 1 mg/L | – | ||||
Monóxido carbono |
de |
630-08-0 | Carboxihemoglobina no sangue ou | FJ | 3,5% da hemoglobina | EPNE, NF | NE, | ||
Monóxido carbono no exalado final | de ar |
FJ |
20 ppm | EPNE, NF | NE, | ||||
n-hexano |
110-54-3 | 2,5 hexanodiona(SH) (2,5H D) na urina |
FJ |
0,5 mg/L |
– | ||||
Nitrobenzeno | 98-95-3 | Metahemoglobina no sangue | FJ | 1,5% da hemoglobina | EPNE, NE | ||||
N-metil-2- pirrolidona |
872-50-4 | 5-hidroxi-n-metil- |
FJ |
100 mg/L |
– | ||||
2- pirrolidona(SH) na urina | |||||||||
N,N Dimetilacetami da |
127-19-5 | Nmetilacetamida na urina |
FJFS | 30 creat. | mg/g |
– | |||
N,N Dimetilformamid a |
68-12-2 | Nmetilformamida total1 na urina 1(soma da N- metilformamida e N-(hidroximetil)-N- metilformamida) ou |
FJ |
30 mg/L |
– | ||||
N-Acetil-S-(N- metilcarbemoil) cisteína na urina |
FJFS |
30 mg/L |
– | ||||||
Óxido de etileno |
75-21-8 | Adutos de hidroxietil) (HEV) hemoglobina | N-(2- valina em |
NC |
5.000 pmol/g hemog. |
NE | |||
Sulfeto | de | 75-15-0 | Ácido | 2- | FJ | 0,5 | mg/g | EPNE, NE |
carbono | tioxotiazolidina 4 carboxílico (TTCA) na urina | creat. | ||||
Tetracloroetileno |
127-18-4 | Tetracloretile no exalado final ou | ar | AJ | 3 ppm | – |
Tetracloroetieno sangue | no | AJ | 0,5 mg/L | – | ||
Tetrahidrofurano | 109-99-9 | Tetrahidrofurano Urina | na | FJ | 2 mg/L | – |
Tolueno |
108-88-3 | Tolueno no sangue ou | AJFS | 0,02 mg/L | – | |
Tolueno na urina ou | FJ | 0,03 mg/L | – | |||
Orto-cresol urina(H) | na | FJ | 0,3 mg/g creat. | EPNE | ||
Tricloroetileno |
79-01-6 | Ácido tricloroacético na urina ou | FJFS | 15 mg/L | NE | |
Tricloroetanol sangue(SH) | no | FJFS | 0,5 mg/L | NE | ||
9547-6 | ||||||
Xilenos | 10642-3 10838-3 | Ácido metilhipúrico na urina | FJ | 1,5 g/g creat. | – | |
1330-27-7 |
*São indicadores de exposição excessiva (EE) aqueles que não têm caráter diagnóstico ou significado clínico. Avaliam a absorção dos agentes por todas as vias de exposição e indicam, quando alterados, após descartadas outras causas não ocupacionais que justifiquem o achado, a possibilidade de exposição acima dos limites de exposição ocupacional. As amostras devem ser colhidas nas jornadas de trabalho em que o trabalhador efetivamente estiver exposto ao agente a ser monitorado.
QUADRO 2 – Indicadores Biológicos de Exposição com Significado Clínico (IBE/SC)*
(Alterado pela Portaria MTP nº 567, de 10 de março de 2022)
Substância | Número CAS | Indicador | Coleta | Valor do IBE/SC | Observações |
Cádmio e seus compostos inorgânicos | 7440-43-9 | Cádmio na urina | NC | 5 µg/g creat. | – |
Chumbo e seus compostos inorgânicos |
7439-92-1 | Chumbo no sangue (Pb-S) e | NC | 60 µg/100ml(M) | EPNE |
Ácido Delta Amino Levulínico na urina (ALA- | NC | 10 mg/g creat. | EPNE, PNE |
U) | |||||
Inseticidas inibidores da Colinesterase | Atividade da acetilcolinesterase eritrocitária ou |
FJ | 70% da ativid ade basal (#) |
NE | |
Atividade da butilcolinesterase no plasma ou soro |
FJ | 60% da ativid ade basal (#) |
NE | ||
Flúor, ácido fluorídrico e fluoretos inorgânicos | Fluoreto urinário | AJ48 | 2 mg/L | EPNE |
(*) Indicadores biológicos com significado clínico (SC) evidenciam disfunções orgânicas e efeitos adversos à saúde.
(#) A atividade basal é a atividade enzimática pré-ocupacional e deve ser estabelecida com o empregado afastado por pelo menos 30 (trinta) dias da exposição a inseticidas inibidores da colinesterase.
(M) Mulheres em idade fértil, com valores de Chumbo no sangue (Pb-S) a partir de 30 µg/100ml, devem ser afastadas da exposição ao agente.
Abreviaturas
IBE/EE – Indicadores Biológicos de Exposição Excessiva
IBE/SC – Indicadores Biológicos de Exposição com Significado Clínico µg/g creat. – Microgramas por grama de creatinina µg/L – Microgramas por litro
AJ – Antes da Jornada
AJ-FJ – Diferença pré e pós-jornada
AJ48 – Antes da jornada com no mínimo 48 horas sem exposição AJFS – Início da última jornada de trabalho da semana
EPNE – Encontrado em populações não expostas ocupacionalmente FJ – Final de jornada de trabalho
FJFS – Final do último dia de jornada da semana
FS – Após 4 ou 5 jornadas de trabalho consecutivas H – Método analítico exige hidrólise para este IBE/EE
SH – O método analítico deve ser realizado sem hidrólise para este IBE/EE mg/L – Miligramas por litro
NC – Não crítica (pode ser colhido a qualquer momento desde que o trabalhador esteja trabalhando nas últimas semanas)
NE – Não específico (pode ser encontrado por exposições a outras substâncias)
NF – Valores para não fumantes (fumantes apresentam valores basais elevados deste indicador que inviabilizam a interpretação)
pmol/g hemog – Picomoles por grama de hemoglobina ppm – Partes por milhão” (NR)
ANEXO II
CONTROLE MÉDICO OCUPACIONAL DA EXPOSIÇÃO A NÍVEIS DE PRESSÃO SONORA ELEVADOS
2.000. 3.000, 4.000, 6.000 e 8.000 Hz.
4.000 e 6.000 Hz iguala ou ultrapassa 10 (dez) dB (NA);
4.000 e 6.000 Hz iguala ou ultrapassa 10 (dez) dB (NA);
1.000 e 2.000 Hz, ou no grupo de frequências de 3.000, 4.000 e 6.000 Hz iguala ou ultrapassa 10 (dez) dB (NA);
Anexo, o médico do trabalho responsável pelo PCMSO deve:
MODELO DE FORMULÁRIO PARA REGISTRO DE TRAÇADO AUDIOMÉTRICO
ORELHA DIREITA
ORELHA ESQUERDA
Observações:
ANEXO III
CONTROLE RADIOLÓGICO E ESPIROMÉTRICO DA EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS
completo.
trinta anos, sem custos aos trabalhadores. (Inserido pela Portaria MTP nº 567, de 10 de março de 2022)
QUADRO 1 – PERIODICIDADE DOS EXAMES RADIOLÓGICOS PARA EMPREGADOS EXPOSTOS POEIRA CONTENDO SÍLICA, ASBESTO OU CARVÃO MINERAL
(Alterado pela Portaria MTP nº 567, de 10 de março de 2022)
Empresas com medições quantitativas periódicas | Radiografia de Tórax |
LSC* ≤ 10% LEO** | – na admissão; e – na demissão, se o último exame foi realizado há mais de 2 anos. |
LSC > 10% e ≤ 50% LEO | – na admissão; – a cada 5 anos até os 15 anos de exposição, e, após, a cada 3 anos; e – na demissão, se o último exame foi realizado há mais de 2 anos. |
LSC > 50% e ≤ 100% LEO | – na admissão; – a cada 3 anos até 15 anos de exposição, e, após, a cada 2 anos; e – na demissão, se o último exame foi realizado há mais de 1 ano. |
LSC > 100% LEO | – na admissão; – a cada ano de exposição; e – na demissão, se o último exame foi realizado há mais de 1 ano. |
Empresas sem avaliações quantitativas | – na admissão; – a cada 2 anos até 15 anos de exposição, e, após, a cada ano; e – na demissão, se o último exame foi realizado há mais de 1 ano. |
*LSC = Limite superior do intervalo de confiança da média aritmética estimada para uma distribuição lognormal com confiança estatística de 95%.
**LEO = Limite de exposição ocupacional.
QUADRO 2 – PERIODICIDADE DOS EXAMES RADIOLÓGICOS PARA EMPREGADOS EXPOSTOS A POEIRAS CONTENDO PARTÍCULAS INSOLÚVEIS OU POUCO SOLÚVEIS DE BAIXA TOXICIDADE E NÃO CLASSIFICADAS DE OUTRA FORMA ***
(Alterado e Realocado pela Portaria MTP nº 567, de 10 de março de 2022)
Empresas com medições quantitativas periódicas de poeira respirável | Radiografia de tórax |
LSC* ≤ 10% LEO** | – na admissão. |
LSC > 10% e ≤ 100% LEO | – na admissão; – após 5 anos de exposição; e – repetir a critério clínico. |
LSC> 100% LEO | – na admissão; e – a cada 5 anos. |
Empresas sem avaliações quantitativas | – na admissão; e – a cada 5 anos. |
*LSC = Limite superior do intervalo de confiança da média aritmética estimada para uma distribuição lognormal com confiança estatística de 95%
**LEO = Limite de exposição ocupacional
***Para ser classificado como PNOS (particles not otherwise specified), o material particulado sólido deve ter as seguintes características (ACGIH, 2017):
*“Outros agentes agressores pulmonares” referem-se a agentes químicos que possam ser inalados na forma de partículas, fumos, névoas ou vapores e que sejam considerados como sensibilizantes e/ou irritantes pelos critérios constantes no Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos – GHS.” (NR)
ANEXO IV
CONTROLE MÉDICO OCUPACIONAL DE EXPOSIÇÃO A CONDIÇÕES HIPERBÁRICAS
pela Portaria MTP nº 567, de 10 de março de 2022)
TABELAS DE DESCOMPRESSÃO PARA O TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
(Alterado pela Portaria MTP nº 567, de 10 de março de 2022)
TABELA 1 – PRESSÃO DE TRABALHO DE 1 A 1,9 ATA | |||
PERÍODO DE TRABALHO (HORAS) | ESTÁGIO DE DESCOMPRESSÃO | TEMPO TOTAL DE DESCOMPRESSÃO (**) | |
1,3 ATA | |||
0 a 6:00 | 4 min | 4min | Linha 1 |
6:00 a 8:00 | 14min | 14min | Linha 2 |
+ de 8:00 (**) | 30min | 30min | Linha 3 |
TABELA 2 – PRESSÃO DE TRABALHO DE 2,0 A 2,9 ATA | |||||||||||
TABELA 2.1 – PERÍODO DE TRABALHO DE 30 MINUTOS A 1 HORA | |||||||||||
PRESSÃO DE TRABALHO *** (ATA) | ESTÁGIO DE DESCOMPRESSÃO (ATA)* | TEMPO TOTAL DE DESCOMPRESSÃO** (min.) | |||||||||
2,8 | 2,6 | 2,4 | 2,2 | 2,0 | 1,8 | 1,6 | 1,4 | 1,2 | |||
2,0 a 2,2 | – | Linha 4 | |||||||||
2,2 a 2,4 | – | Linha 5 | |||||||||
2,4 a 2,6 | 5 | 5 | Linha 6 | ||||||||
2,6 a 2,8 | 10 | 10 | Linha 7 | ||||||||
2,8 a 2,9 | 5 | 15 | 20 | Linha 8 |
TABELA 2.2 – PERÍODO DE TRABALHO DE 1 HORA A 1 HORA E 30 MINUTOS | |||||||||||
2,0 a 2,2 | – | Linha 9 | |||||||||
2,2 a 2,4 | 5 | 5 | Linha 10 | ||||||||
2,4 a 2,6 | 10 | 10 | Linha 11 | ||||||||
2,6 a 2,8 | 5 | 15 | 20 | Linha 12 | |||||||
2,8 a 2,9 | 5 | 20 | 35 | Linha 13 | |||||||
TABELA 2.3 – PERÍODO DE TRABALHO DE 1 HORA E 30 MINUTOS A 2 HORAS | |||||||||||
2,0 a 2,2 | 5 | 5 | Linha 14 | ||||||||
2,2 a 2,4 | 10 | 10 | Linha 15 | ||||||||
2,4 a 2,6 | 5 | 20 | 25 | Linha 16 | |||||||
2,6 a 2,8 | 10 | 30 | 40 | Linha 17 | |||||||
2,8 a 2,9 | 5 | 15 | 35 | 55 | Linha 18 | ||||||
TABELA 2.4 – PERÍODO DE TRABALHO DE 2 HORAS A 2 HORAS E 30 MINUTOS | |||||||||||
2,0 a 2,2 | 5 | 5 | Linha 19 | ||||||||
2,2 a 2,4 | 20 | 20 | Linha 20 | ||||||||
2,4 a 2,6 | 5 | 30 | 35 | Linha 21 | |||||||
2,6 a 2,8 | 15 | 40 | 55 | Linha 22 | |||||||
2,8 a 2,9 | 5 | 25 | 40 | 70 | Linha 23 | ||||||
TABELA 2.5 – PERÍODO DE TRABALHO DE 2 HORAS E 30 MINUTOS A 3 HORAS | |||||||||||
2,0 a 2,2 | 10 | 10 | Linha 24 |
2,2 a 2,4 | 5 | 20 | 25 | Linha 25 | |||||||
2,4 a 2,6 | 10 | 35 | 45 | Linha 26 | |||||||
2,6 a 2,8 | 5 | 20 | 40 | 65 | Linha 27 | ||||||
2,8 a 2,9 | 10 | 30 | 40 | 80 | Linha 28 | ||||||
TABELA 2.6 – PERÍODO DE TRABALHO DE 3 HORAS A 4 HORAS | |||||||||||
2,0 a 2,2 | 15 | 15 | Linha 29 | ||||||||
2,2 a 2,4 | 5 | 30 | 35 | Linha 30 | |||||||
2,4 a 2,6 | 15 | 40 | 55 | Linha 31 | |||||||
2,6 a 2,8 | 5 | 25 | 45 | 75 | Linha 32 | ||||||
2,8 a 2,9 | 5 | 15 | 30 | 45 | 95 | Linha 33 | |||||
TABELA 2.7 – PERÍODO DE TRABALHO DE 4 HORAS A 6 HORAS | |||||||||||
2,0 a 2,2 | 20 | 20 | Linha 34 | ||||||||
2,2 a 2,4 | 5 | 35 | 40 | Linha 35 | |||||||
2,4 a 2,6 | 5 | 20 | 40 | 65 | Linha 36 | ||||||
2,6 a 2,8 | 10 | 30 | 45 | 85 | Linha 37 | ||||||
2,8 a 2,9 | 5 | 20 | 35 | 45 | 105 | Linha 38 |
TABELA 3 – PRESSÃO DE TRABALHO DE 3,0 A 4,4 ATA | ||||||||||
TABELA 3.1 – PERÍODO DE TRABALHO DE 0 A 30 MINUTOS | ||||||||||
PRESSÃO DE TRABALHO *** (ATA) | ESTÁGIO DE DESCOMPRESSÃO (ATA)* | TEMPO TOTAL DE DESCOMPRESSÃO** (min.) | ||||||||
2,6 | 2,4 | 2,2 | 2,0 | 1,8 | 1,6 | 1,4 | 1,2 | |||
3,0 a 3,2 | 5 | 5 | Linha 39 | |||||||
3,2 a 3,4 | 5 | 5 | Linha 40 | |||||||
3,4 a 3,6 | 5 | 5 | Linha 41 | |||||||
3,6 a 3,8 | 5 | 5 | Linha 42 | |||||||
3,8 a 4,0 | 5 | 5 | 10 | Linha 43 | ||||||
4,0 a 4,2 | 5 | 5 | 10 | Linha 44 | ||||||
4,2 a 4,4 | 5 | 10 | 15 | Linha 45 | ||||||
TABELA 3.2 – PERÍODO DE TRABALHO DE 30 MINUTOS A 1 HORA | ||||||||||
3,0 a 3,2 | 5 | 15 | 20 | Linha 46 | ||||||
3,2 a 3,4 | 5 | 20 | 25 | Linha 47 | ||||||
3,4 a 3,6 | 10 | 25 | 35 | Linha 48 | ||||||
3,6 a 3,8 | 5 | 10 | 35 | 50 | Linha 49 | |||||
3,8 a 4,0 | 5 | 15 | 40 | 60 | Linha 50 | |||||
4,0 a 4,2 | 5 | 5 | 20 | 40 | 70 | Linha 51 | ||||
4,2 a 4,4 | 5 | 10 | 25 | 40 | 80 | Linha 52 | ||||
TABELA 3.3 – PERÍODO DE TRABALHO DE 1 HORA A 1 HORA E 30 MINUTOS | ||||||||||
3,0 a 3,2 | 5 | 10 | 35 | 50 | Linha 53 | |||||
3,2 a 3,4 | 5 | 20 | 35 | 60 | Linha 54 | |||||
3,4 a 3,6 | 10 | 25 | 40 | 75 | Linha 55 |
3,6 a 3,8 | 5 | 10 | 30 | 45 | 90 | Linha 56 | ||||
3,8 a 4,0 | 5 | 20 | 35 | 45 | 105 | Linha 57 | ||||
4,0 a 4,2 | 5 | 10 | 20 | 35 | 45 | 115 | Linha 58 | |||
4,2 a 4,4 | 5 | 15 | 25 | 35 | 45 | 125 | Linha 59 | |||
TABELA 3.4 – PERÍODO DE TRABALHO DE 1 HORA E 30 MINUTOS A 2 HORAS | ||||||||||
3,0 a 3,2 | 5 | 25 | 40 | 70 | Linha 60 | |||||
3,2 a 3,4 | 5 | 10 | 30 | 40 | 85 | Linha 61 | ||||
3,4 a 3,6 | 5 | 20 | 35 | 40 | 100 | Linha 62 | ||||
3,6 a 3,8 | 5 | 10 | 25 | 35 | 40 | 115 | Linha 63 | |||
3,8 a 4,0 | 5 | 15 | 30 | 35 | 45 | 130 | Linha 64 | |||
4,0 a 4,2 | 5 | 10 | 20 | 30 | 35 | 45 | 145 | Linha 66 | ||
4,2 a 4,4 | 5 | 15 | 25 | 30 | 35 | 45 | 155 | Linha 67 | ||
TABELA 3.5 – PERÍODO DE TRABALHO DE 2 HORAS A 2 HORAS E 30 MINUTOS | ||||||||||
3,0 a 3,2 | 5 | 10 | 30 | 45 | 90 | Linha 68 | ||||
3,2 a 3,4 | 5 | 20 | 35 | 45 | 105 | Linha 69 | ||||
3,4 a 3,6 | 5 | 10 | 25 | 35 | 45 | 120 | Linha 70 | |||
3,6 a 3,8 | 5 | 20 | 30 | 35 | 45 | 135 | Linha 71 | |||
3,8 a 4,0 | 5 | 10 | 20 | 30 | 35 | 45 | 145 | Linha 72 | ||
4,0 a 4,2 | 5 | 5 | 15 | 25 | 30 | 35 | 45 | 160 | Linha 73 |
4,2 a 4,4 | 5 | 10 | 20 | 25 | 30 | 40 | 45 | 175 | Linha 74 | ||
TABELA 3.6 – PERÍODO DE TRABALHO DE 2 HORAS E 30 MINUTOS A 3 HORAS | |||||||||||
3,0 a 3,2 | 5 | 15 | 35 | 40 | 95 | Linha 75 | |||||
3,2 a 3,4 | 10 | 25 | 35 | 45 | 115 | Linha 76 | |||||
3,4 a 3,6 | 5 | 15 | 30 | 35 | 45 | 130 | Linha 77 | ||||
3,6 a 3,8 | 5 | 10 | 20 | 30 | 35 | 45 | 145 | Linha 78 | |||
3,8 a 4,0 | 5 | 20 | 25 | 30 | 35 | 45 | 160 | Linha 79 | |||
4,0 a 4,2 | 5 | 10 | 20 | 25 | 30 | 40 | 45 | 175 | Linha 80 | ||
4,2 a 4,4 | 5 | 5 | 15 | 25 | 25 | 30 | 40 | 45 | 190 | Linha 81 | |
TABELA 3.7 – PERÍODO DE TRABALHO DE 3 HORAS A 4 HORAS | |||||||||||
3,0 a 3,2 | 10 | 20 | 35 | 45 | 110 | Linha 82 | |||||
3,2 a 3,4 | 5 | 15 | 25 | 40 | 45 | 130 | Linha 83 | ||||
3,4 a 3,6 | 5 | 5 | 25 | 30 | 40 | 45 | 150 | Linha 84 | |||
3,6 a 3,8 | 5 | 15 | 25 | 30 | 40 | 45 | 160 | Linha 85 | |||
3,8 a 4,0 | 5 | 10 | 20 | 25 | 30 | 40 | 45 | 175 | Linha 86 | ||
4,0 a 4,2 | 5 | 5 | 15 | 25 | 25 | 30 | 40 | 45 | 190 | Linha 87 | |
4,2 a 4,4 | 5 | 15 | 20 | 25 | 30 | 30 | 40 | 45 | 210 | Linha 88 | |
TABELA 3.8 – PERÍODO DE TRABALHO DE 4 HORAS A 6 HORAS | |||||||||||
3,0 a 3,2 | 5 | 10 | 25 | 40 | 50 | 130 | Linha 89 | ||||
3,2 a 3,4 | 10 | 20 | 30 | 40 | 55 | 155 | Linha | ||||
90 | ||||||||||
3,4 a 3,6 | 5 | 15 | 25 | 30 | 45 | 60 | 180 | Linha 91 | ||
3,6 a 3,8 | 5 | 10 | 20 | 25 | 30 | 45 | 70 | 205 | Linha 92 | |
3,8 a 4,0 | 10 | 15 | 20 | 30 | 40 | 50 | 80 | 245 **** | Linha 93 |
NOTAS:
(*) A descompressão tanto para o 1º estágio quanto entre os estágios subsequentes deve ser feita a velocidade não superior a 0,4 atm/minuto.
(**) Não está incluído o tempo entre estágios.
(***) Para os valores limites de pressão de trabalho, use a maior descompressão.
(****) O período de trabalho mais o tempo de descompressão (incluindo o tempo entre os
estágios) não deverá exceder a 12 horas.” (NR)
ANEXO V
CONTROLE MÉDICO OCUPACIONAL DA EXPOSIÇÃO A SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS CANCERÍGENAS E A RADIAÇÕES IONIZANTES
desses empregados sobre a importância da identificação de lesões e alterações clínicas ou laboratoriais que possam estar relacionadas à exposição ocupacional a substâncias químicas cancerígenas e a radiações ionizantes.
ATA: abreviação de Atmosfera de Pressão Absoluta. Unidade de pressão que considera a pressão manométrica e a pressão atmosférica ambiente.
Atividades críticas: aquelas que exijam avaliação médica específica para definir a aptidão do empregado.
Câmara hiperbárica de tratamento: câmara que, independentemente da câmara de trabalho, é usada para tratamento de indivíduos que adquiram doença descompressiva ou embolia e é diretamente supervisionada por médico qualificado; constitui Vaso de Pressão para Ocupação Humana – VPOH, do tipo multipaciente (para mais de uma pessoa).
Câmara de superfície: uma câmara hiperbárica especialmente projetada para ser utilizada na descompressão dos mergulhadores, requerida pela operação ou pelo tratamento hiperbárico.
Câmara de trabalho: espaço ou compartimento com pressão superior à pressão atmosférica, onde o trabalho é realizado.
Câmara submersível de pressão atmosférica: câmara resistente à pressão externa, especialmente projetada para uso submerso, na qual os seus ocupantes permanecem submetidos à pressão atmosférica.
Campânula: câmara através da qual o trabalhador passa do ar livre para a câmara de trabalho do tubulão e vice-versa. O termo é utilizado nos trabalhos em tubulões de ar comprimido e define a câmara onde o trabalhador permanece aguardando enquanto a pressão é aumentada no início da atividade laboral, e onde a pressão é diminuída no final da atividade laboral.
Descompressão: o conjunto de procedimentos, por meio do qual um mergulhador elimina do seu organismo o excesso de gases inertes absorvidos durante determinadas condições hiperbáricas, sendo tais procedimentos absolutamente necessários no seu retorno à pressão atmosférica.
Eclusa de pessoal: câmara através da qual o trabalhador passa do ar livre para a câmara de trabalho em túneis pressurizados e vice-versa; termo utilizado nos trabalhos em perfuração de túneis, também conhecidas como ”Shield”, em referência ao nome da marca do equipamento de perfuração de túneis, que tem acoplada uma câmara hiperbárica para a compressão. É a câmara onde o trabalhador aguarda enquanto a pressão é aumentada no início da atividade laboral, e onde a pressão é diminuída no final da atividade laboral.
Encarregado de ar comprimido: profissional treinado e conhecedor das técnicas empregadas nos trabalhos em condições hiperbáricas, designado pela organização como o responsável imediato pelos empregados e por toda a operação de ar comprimido, incluindo pessoal e equipamento.
Guia interno: profissional de saúde ou mergulhador profissional que é pressurizado juntamente com o paciente.
Médico qualificado: médico com habilitação em medicina hiperbárica.
Mergulhador: trabalhador qualificado para utilização de equipamentos de mergulho com suprimento de gás respiratório, em ambiente submerso.
Misturas respiratórias artificiais: misturas de oxigênio, hélio ou outros gases, apropriadas à respiração durante os trabalhos submersos, quando não seja indicado o uso do ar natural.
Operador de eclusa ou de campânula: trabalhador previamente treinado nas manobras de compressão e descompressão das eclusas ou campânulas, responsável pelo controle da pressão no
seu interior, tanto no tubulão quanto na eclusa de pessoal.
Operação de mergulho: toda aquela que envolve trabalhos submersos e que se estende desde os procedimentos iniciais de preparação até o final do período de observação, determinado pelo médico qualificado responsável pelo mergulho.
Período de trabalho: tempo em que o trabalhador permanece sob condição hiperbárica excluindo-
se o tempo de descompressão. Na atividade de mergulho é chamado “tempo de fundo”.
Poeiras contendo partículas insolúveis ou pouco solúveis de baixa toxicidade e não classificadas de outra forma: também chamadas de “poeiras incômodas”, “biologicamente inertes”, “partículas não classificadas de outra forma” – PNOC e que, quando inaladas em quantidades excessivas, podem contribuir para doenças pulmonares.
Pressão Máxima de Trabalho – PMT: a maior pressão de ar à qual o trabalhador é exposto durante sua jornada de trabalho. Esta pressão é aquela que deve ser considerada na programação da descompressão.
Trabalhos sob ar comprimido: os efetuados em ambientes onde o trabalhador é obrigado a suportar pressões maiores que a atmosférica, e onde se exige cuidadosa descompressão, de acordo com padrões técnicos estabelecidos.
Tratamento recompressivo: tratamento de emergência em câmara hiperbárica multipaciente, realizado ou supervisionado exclusivamente por médico qualificado e acompanhado diretamente por guia interno junto ao paciente.
Tubulão de ar comprimido: equipamento para fundações com estrutura vertical, que se estende abaixo da superfície da água ou solo, no interior da qual os trabalhadores devem penetrar, entrando pela campânula, para uma pressão maior que atmosférica. A atmosfera pressurizada opõe-se à pressão da água e permite trabalho em seu interior.
Túnel pressurizado: escavação abaixo da superfície do solo, cujo maior eixo faz um ângulo não superior a 45° (quarenta e cinco graus) com a horizontal, fechado nas duas extremidades, em cujo interior haja pressão superior a uma atmosfera.
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