Conheça um pouco sobre 4 normas de segurança do trabalho obrigatórias a serem seguidas por diversas organizações.

Seja por empresas privadas ou públicas, órgãos públicos, órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, enfim, todos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é obrigatório que sejam seguidas as normas regulamentadoras.

O não cumprimento dessas normas pode acarretar ao empregador penalidades previstas nas legislações.

Essas normas envolvem fatores como segurança em instalações, equipamentos de proteção individual, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, Ergonomia e entre outros.

Atualmente, são 36 NRs pertinentes à Medicina e Segurança do Trabalho, com o objetivo de manter a integridade física e psicológica dos colaboradores.

Porém, em vista da necessidade de novas empresas presentes no mercado, esse número de normas de qualidade tende a continuar aumentando, já que elas são aplicadas de acordo com o segmento da empresa.

Confira 4 normas de segurança do trabalho que sua empresa precisa saber:

2 homens utilizando EPIs, um deles com uma prancheta na mão avaliando as normas de segurança do trabalho
Fonte: Imagem de Freepik

Normas de segurança do trabalho

NR 01 – Disposições Gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais

Como o próprio nome já diz, a NR 01 é relacionada à disposições gerais, como deveres do empregador e do empregado.

Cabe ao empregador

  • cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;
  • informar aos trabalhadores os riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho; as medidas de prevenção adotadas pela empresa para eliminar ou reduzir tais riscos; os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos; e os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
  • elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos trabalhadores;
  • permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;
  • determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho, incluindo a análise de suas causas;
  • Entre outros.

Cabe ao empregado

  • cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;
  • submeter-se aos exames médicos previsto nas NR;
  • colaborar com a organização na aplicação das NR; e
  • usar o equipamento de proteção individual fornecido pelo empregador.

Caso seja admitido ou mudar de função que implique em alteração de risco, deve receber informações sobre:

  • os riscos ocupacionais que existam ou possam originar-se nos locais de trabalho;
  • os meios para prevenir e controlar tais riscos;
  • as medidas adotadas pela organização;
  • os procedimentos a serem adotados em situação de emergência.

NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI)

A NR 06 está relacionada aos equipamentos de proteção individual que o empregador deve fornecer aos seus trabalhadores.

Esses equipamentos devem estar em condições de perfeito estado de conservação, aprovado pelo órgão nacional competente e de acordo com o risco ao qual o profissional precisa lidar em seu trabalho.

Os equipamentos devem ser gratuitos e a empresa deve orientar e capacitar os funcionários sobre o uso dos equipamentos, assim como seu armazenamento, higienização, manutenção e conservação. Caso ocorram danos, a empresa deve substituir os itens.

NR 26 – Sinalização de segurança

A NR 26 estabelece medidas quanto à sinalização e identificação de segurança a serem adotadas nos locais de trabalho.

Sinalização por cor

Essa sinalização é para identificar os equipamentos de segurança, delimitar áreas, identificar tubulações empregadas para a condução de líquidos e gases e advertir contra riscos.

Identificação de produto químico

Os produtos químicos utilizados no ambiente de trabalho devem ser classificados quanto aos perigos que podem causar para a segurança e saúde dos trabalhadores.

Os critérios a serem levados em conta são os estabelecidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos.

Além disso, há outras disposições, como rotulagem preventiva, classificação de substâncias perigosas, ficha com dados de segurança etc.

Informações e treinamentos em segurança e saúde no trabalho

Os trabalhadores devem receber treinamento para compreender as rotulagens e as fichas com dados de segurança dos produtos químicos e sobre os perigos, riscos e medidas preventivas envolvidos com tais substâncias químicas.

NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO

A NR 07 tem o objetivo de proteger os colaboradores acerca de riscos ocupacionais avaliados pelo Programa de Gerenciamento de Risco – PGR da organização.

Dentre as diretrizes, tem-se:

  • rastrear e detectar precocemente os agravos à saúde relacionados ao trabalho;
  • detectar possíveis exposições excessivas a agentes nocivos ocupacionais;
  • definir a aptidão de cada empregado para exercer suas funções ou tarefas determinadas;
  • subsidiar a implantação e o monitoramento da eficácia das medidas de prevenção adotadas na organização;
  • subsidiar a emissão de notificações de agravos relacionados ao trabalho, de acordo com a regulamentação pertinente;
  • acompanhar de forma diferenciada o empregado cujo estado de saúde possa ser especialmente afetado pelos riscos ocupacionais;
  • subsidiar a Previdência Social nas ações de reabilitação profissional;
  • entre outras.

O PCMSO deve ser elaborado e implementado pelo empregador, sem ônus para o empregado. Também compete ao empregador indicar o médico do trabalho responsável pelo PCMSO.

Dentro do PCMSO, deve ser incluída a realização obrigatória dos exames admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de riscos ocupacionais e demissional.

Unil Soluções Integradas de Medicina e Segurança do Trabalho

A Unil oferece soluções integradas de medicina e segurança do trabalho e normas de segurança do trabalho, inclusive realizamos auditorias para avaliar a conformidade da organização frente à legislação, normas de segurança do trabalho, política, sistema de saúde, segurança do trabalho e outros.

Contamos com clínicas exame admissional credenciadas em uma rede nacional.

Trabalhamos com cursos e treinamentos para qualificação de profissionais, possuímos um médico responsável pelo PCMSO e também realizamos outros programas obrigatórios, como PGR, LTCAT, AET, entre outros.

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