Será que é preciso ter um ambulatório médico nas empresas? Confira se isso é uma obrigatoriedade legal.
Cuidar da saúde física e psicológica dos funcionários é um dever de toda empresa, responsabilidade da área de medicina ocupacional.
De acordo com o artigo 38 da CLT e dos parâmetros presentes na NR-7, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é uma exigência em qualquer organização.
Também é uma exigência que toda empresa com mais de 50 funcionários (ou que exponham o colaborador a algum risco, independente do número de funcionários) tenha o SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, de acordo com a NR-4.
Porém, quanto à exigência de ter um ambulatório médico nas empresas, isso irá depender do contexto de cada organização, visto que não há uma legislação federal que obrigue as empresas a terem isso (exceto para o setor de construção civil superior a 50 trabalhadores, como menciona a NR-18).
Mas vamos entender melhor sobre esse assunto:
Ambulatório médico ou não?
Os ambulatórios médicos são ambientes que oferecem cuidados paliativos, primeiros socorros, análise de exames, orientações de tratamentos ou outros procedimentos de Atenção Primária à Saúde (APS).
Ele tem o objetivo de fornecer um serviço aos funcionários com o conforto de uma estrutura dentro da empresa, facilitando o atendimento em casos de acidentes ou doenças ocupacionais.
Algumas vantagens ao se ter essa estrutura dentro da empresa:
- Atendimento mais rápido e acessível aos funcionários;
- Reduz custos de sinistralidade (devido ao aumento das mensalidades nos planos de saúde);
- Evita ausências e afastamentos;
- Reduz as despesas com horas improdutivas resultantes de acidentes e doenças;
- Socorro rápido em casos de emergência;
- Melhoria no relacionamento da empresa com o trabalhador;
- Entre outras.
Porém, ter um ambulatório médico dentro da empresa pode representar mais burocracias e preocupações com a equipe de trabalho, realização de campanhas, contratação de especialistas, análise de resultados e entre outras necessidades.
O que deve conter em um ambulatório médico?
Os ambulatórios podem contar com uma gama de profissionais, como técnicos de enfermagem, enfermeiros e médicos do trabalho.
Na sua gestão, são necessárias algumas áreas, como recursos humanos (médicos, enfermeiros e técnicos), recursos físicos (materiais, equipamentos, mobiliário), processos (protocolos e procedimentos), indicadores e seus relatórios (operacionais e gerenciais) e documentação (para atender as legislações).
Com isso, se constrói uma estrutura organizada para gerir esse ambiente.
Para a prestação de primeiros socorros, alguns materiais devem estar disponíveis, como:
- Termômetro;
- Bolsa térmica;
- Máscara de proteção facial;
- Esparadrapo;
- Ataduras;
- Antisséptico;
- Algodão;
- Luva cirúrgica;
- Entre outros itens.
Importante evidenciar que se não houver um médico responsável, não se pode fazer a medicação dos pacientes, devido aos efeitos colaterais que podem ser causados, já que somente o médico pode prescrever medicação.
Os enfermeiros podem prescrever medicação somente em rotina aprovada de acordo com a Lei 7498/86.
O médico do trabalho
O Médico do Trabalho é uma obrigatoriedade do PCMSO, com a função de integrar as exigências profissionais nas empresas com as atividades exercidas pelos funcionários.
É um profissional que pode realizar exames básicos e regulares de acordo com a saúde do trabalhador, exames admissionais, demissionais e periódicos, assim como participar da análise de risco.
Na Unil, contamos como um Médico do Trabalho responsável pelo PCMSO, seguindo os parâmetros da NR-7.
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Trabalhamos com uma ampla rede de credenciados em todo o Brasil, especialmente atuando com Medicina do Trabalho.
Realizamos atendimentos em todo o Brasil por meio de prestadores de serviços em clínicas e laboratórios com médicos e médicos do trabalho, engenheiros e técnicos de segurança, técnicos em meio ambiente, profissionais de educação física, ergonomistas, fisioterapeutas e psicólogos.
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