Laudo de insalubridade LI é o documento para avaliar a exposição a agentes que podem causar riscos à saúde e os adicionais de insalubridade.

Insalubres são aquelas atividades que expõem o trabalhador a potenciais agentes causadores de doenças.

Conforme a Norma Regulamentadora 15, são consideradas atividades insalubres aquelas que estão acima dos limites de tolerância estabelecidos.

Por exemplo, a norma propõe uma máxima exposição diária permissível de 8 horas para um nível de ruído de 85 dB. Caso o tempo da atividade exceda esse limite de tolerância, é considerada uma atividade insalubre.

Com isso, ao se comprovar que o trabalhador esteve exposto à insalubridade, ele pode receber um adicional em seu salário, que varia entre 10% (nível leve), 20% (nível médio) ou 40% (nível grave) do salário mínimo, dependendo do agente a que estão expostos.

Laudo de Insalubridade LI

Como funciona o Laudo de Insalubridade LI?

Condições de insalubridade

As condições de insalubridade que são levadas em conta para elaboração do Laudo de insalubridade LI são:

Ambientes com ruído constante ou intermitente:

Isso inclui trabalhar próximo a equipamentos e fontes de ruído que podem afetar as condições de audição do trabalhador.

Os níveis de ruído devem ser medidos em decibéis (dB) com um instrumento nível de pressão sonora e com a leitura próxima ao ouvido do trabalhador.

A NR 15 especifica o tempo de exposição àquele ruído de acordo com os níveis de decibéis. Caso o tempo de exposição seja acima do definido na norma, será considerada atividade insalubre.

O máximo nível de ruído de exposição é de 115 dB, que o trabalhador pode ficar exposto a ele por no máximo 7 minutos. Caso este tempo exceda, pode acabar oferecendo riscos graves e iminentes à saúde.

Ambientes com ruído de impacto

Os ruídos de impacto são aqueles que apresentam picos de energia de duração inferior a 1 segundo e com intervalos superiores a 1 segundo, como uma bate-estaca, por exemplo.

Os níveis também são avaliados em decibéis e com a leitura próxima ao ouvido do trabalhador.

Há duas formas de medir os ruídos neste caso: com um medidor de resposta para impacto linear e com um medidor de resposta rápida.

O limite máximo permitido para um medidor linear é de 140 dB e, para um medidor rápido, de 130 dB. Acima desses valores, pode oferecer riscos graves e iminentes.

Ambientes com exposição ao calor

Este se aplica para ambientes fechados ou ambientes com fonte artificial de calor, como próximo de caldeiras e fornos.

Para isso, é realizada uma medida quantitativa da sobrecarga térmica daquele ambiente e da taxa metabólica gasta em uma determinada atividade.

Caso os valores estejam acima dos especificados na NR 15 e não sejam tomadas medidas eficientes de controle, será caracterizada como atividade insalubre.

Ambientes com radiações ionizantes

Nesta categoria se enquadram aqueles profissionais que atuam próximos a equipamentos de radiação, como raios-x.

Os limites de exposição são definidos pela Norma CNEN-NN-3.01, de março de 2014.

Ambientes com radiações não ionizantes

Radiações não ionizantes são as radiações microondas, ultravioletas e laser.

Serão consideradas insalubres caso os trabalhadores estejam sem proteção adequada.

Trabalhos sob condições hiperbáricas

Estes são aqueles tipos de trabalhos expostos a altas pressões, como sob ar comprimido ou submerso, como para mergulhadores, por exemplo, e são consideradas insalubres de nível grave.

O trabalhador não pode sofrer mais que uma compressão em um período de 24 horas e nem ficar exposto à pressão superior a 3,4 kgf/cm².

Após a descompressão, o trabalhador deve permanecer por 2 horas sob observação médica.

Além disso, para realizar este tipo de trabalho, deve-se:

  • Ter entre 18 e 45 anos de idade;
  • Ser submetido a exames ocupacionais;
  • Ser portador de placa de identificação após a realização do exame admissional.

A Norma também especifica como deve ser a supervisão médica, quais as medidas de segurança, quais os limites de tolerância para exposição a diferentes gases e entre outras informações.

Vibração

As vibrações podem ser de mãos e braços ou vibrações de corpo inteiro. Elas são medidas com base na aceleração daquela vibração.

Caso os valores estejam acima dos especificados na NR 15, as atividades serão caracterizadas como insalubres de grau médio.

Outras atividades

A Norma também especifica outras atividades que podem ser caracterizadas como insalubres, como exposição ao frio (como no interior de câmaras frigoríficas), exposição a umidade (como áreas alagadas e encharcadas), exposição a agentes químicos, poeiras mineirais e agentes biológicos.

Caso a empresa não cumpra conforme estabelecido nas normas, não possuir o Laudo de Insalubridade LI ou ele estar vencido, pode estar sujeita às sanções legais.

Eliminação ou neutralização das condições de insalubridade

Sim, é possível eliminar ou neutralizar situações de insalubridade, por meio da adoção de medidas que mantenham o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância e/ou com a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

As medidas devem diminuir ou eliminar a nocividade, ou seja, não adianta somente fornecer o EPI ao funcionário, é preciso comprovar que o uso está sendo eficaz.

Caso a empresa consiga comprovar no Laudo de Insalubridade LI, ela pode estar isenta de pagar o adicional de insalubridade, mas não necessariamente da aposentadoria especial.

De qualquer forma, é preciso também possuir o LTCAT.

A Unil oferece às empresas assistência técnica de perícia judicial e assessoria em situações de pedidos de adicional de insalubridade, periculosidade, acidentes de trabalho e doenças ocupacionais em ações trabalhistas.

Unil Soluções Integradas

Nossos serviços consistem em analisar os processos para verificação de documentação e procedimentos de trabalho, formular quesitos a serem respondidos pelo Perito nomeado, acompanhar perícias, elaborar laudos e outras atividades complementares.

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