licenciamento ambiental
Licenciamento ambiental é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente com previsão expressa no artigo 9°, IV, e artigo 10 da Lei 6.938/81, sendo também ressaltado no Decreto n°99.274/90 e na Resolução do CONAMA n°237/97.
Este é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades que utilizam recursos ambientais, consideradas potencialmente poluidoras ou que possam causar degradação ambiental.
Existem três tipos de licenças ambientais:
Licença Prévia (LP)
Referente à fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade tendo sua localização e concepção aprovadas, demonstrando ser ambientalmente viável e estabelecendo os requisitos necessários para a fase seguinte de implementação.
Licença de Instalação (LI)
Autorização da instalação do empreendimento ou atividade seguindo as especificações dos planos, programas e projetos aprovados, em conjunto com as medidas de controle ambiental e outras condicionantes.
Licença de Operação (LO)
Autorização para o início das operações da atividade ou empreendimento. Quando verificado o cumprimento dos requisitos, em conjunto com as medidas de controle ambiental e outras condicionantes estabelecidas para a operação.