LTCAT EXTEMPORÂNEO

O LTCAT extemporâneo é um documento que comprova a exposição do trabalhador a agentes nocivos para fins de aposentadoria especial. Ele é emitido em data anterior ou posterior ao período em que o segurado trabalhou na empresa, desde que não haja alteração no ambiente de trabalho ou na organização da empresa ao longo do tempo.

O que é LTCAT?

LTCAT é a sigla para Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho. É um documento estabelecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às empresas, com o objetivo de comprovar a efetiva exposição do trabalhador a agentes nocivos previstos no anexo IV do Decreto nº 3.048/1999, para fins de caracterização de período exercido em condições especiais e principalmente, a concessão da aposentadoria especial.

Quem deve elaborar o LTCAT?

Conforme disposto no art. 58, §1º, da Lei 8213/91, o LTCAT deve ser elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

Quando o LTCAT é extemporâneo?

O LTCAT é extemporâneo quando realizado em data anterior ou posterior ao período em que o segurado laborou na empresa. Porém, vale destacar, que o LTCAT extemporâneo é válido somente quando não houve qualquer alteração no ambiente de trabalho ou na organização da empresa ao longo do tempo.

Como funciona o LTCAT extemporâneo?

O LTCAT extemporâneo deve conter as mesmas informações do LTCAT contemporâneo, ou seja, quando realizado durante o período em que o segurado laborou na empresa. Além disso, o LTCAT extemporâneo deve informar expressamente que não houve alteração no ambiente de trabalho ou na organização da empresa ao longo do tempo3. Essa informação deve ser adicionada no campo “Observações” do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que é um documento complementar ao LTCAT e que contém informações sobre as atividades do trabalhador na empresa.

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