NR 06: No desenvolvimento de serviços em instalações elétricas e em suas proximidades devem ser previstos e adotados equipamentos de proteção coletiva que é todo dispositivo, sistema, ou meio, fixo ou móvel de abrangência coletiva, destinado a preservar a integridade física e a saúde dos trabalhadores usuários e terceiros;
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NR 06 – Treinamento de uso e conservação de E.P.I. (Equipamento de proteção individual)
Que umas das responsabilidades previstas ao empregador é de “orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação”. Portanto, este treinamento é ofertado com o intuito de garantir que todos os trabalhadores estejam cientes das suas responsabilidades e riscos aos quais estão sujeitos, para que utilizem os EPI’s adequadamente. Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora – NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis
de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
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