NR 23
Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis. As causas de um incêndio são as mais diversas e os cuidados básicos para evitar e combater um incêndio, indicados no treinamento, podem salvar vidas e bens patrimoniais;
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NR 23 – Treinamento de Ações Emergenciais em Condomínio / Plano de atendimento emergencial (PAE)
Capacitar pessoas para emergências em condomínios, como incêndios e acidentes;
NR 23 – Treinamento de Brigada de incêndio em campo de treinamento e/ou na própria empresa “In Company”
A norma da ABNT nº 14.276/2006 – Programa de Brigada de Incêndio estabelece os requisitos mínimos para a composição, formação, implantação e reciclagem de brigadas de incêndio, preparando-as para atuar na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, bem como abandono de áreas e primeiros socorros, buscando a proteção da vida e patrimônio, redução das consequências sociais de sinistro e danos ao meio ambiente.
Observação: A opção “In company” realizado na própria empresa. É mais econômica, além de proporcionar situações de emergência na própria estrutura do contratante
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Mais informação sobre NR 23: www.guiatrabalhista.com.br/guia/nr23.htm