NR 29
Estabelece a obrigatoriedade dos membros da CPATP – Comissão de Prevenção de Acidentes em Trabalhos Portuários, titulares e suplentes, a participar de curso sobre prevenção de acidentes, com carga horária mínima de 24 (vinte quatro) horas, antes da posse dos membros, as disposições contidas nesta NR aplicam-se aos trabalhadores portuários em operações tanto a bordo como em terra, assim como aos demais trabalhadores que exerçam atividades nos portos organizados e instalações portuárias de uso privativo e retro portuárias, situados dentro ou fora da área do porto organizado.
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Mais informação sobre NR 29: www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr29.htm
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