O Laudo de periculosidade exige uma análise geral do ambiente de trabalho, para avaliar se os trabalhadores estão expostos a perigos.

Atividades periculosas são aquelas que oferecem perigo ao trabalhador.

Nas empresas, é comum que existam atividades periculosas. Por isso, é obrigatória a elaboração de um Laudo de Periculosidade, a fim de discriminar os riscos e estabelecer as medidas para evitá-los ou atenuá-los.

Com a comprovação da exposição à periculosidade, o trabalhador possui o direito de receber o adicional de periculosidade, que é de 30% incidente sobre o salário.

Essa comprovação é feita pelo laudo, que pode ser emitido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

A Norma Regulamentadora 16 estabelece as atividades e operações perigosas e as medidas para elaboração do Laudo de Periculosidade.

A diferença entre o Laudo de Periculosidade e o Laudo de Insalubridade é justamente a intensidade do risco. Enquanto insalubridade é um risco mais brando e tende a afetar o trabalhador gradativamente, a periculosidade é mais grave e tende a ser imediata.

Confira o que a norma aborda:

Pessoa manipulando cabos embaraçados de energia elétrica - Laudo de periculosidade

Características do Laudo de Periculosidade

O Laudo de Periculosidade deve conter uma análise geral do ambiente, identificando áreas de risco e os níveis de perigo que cada uma delas oferece.

São consideradas perigosas as seguintes atividades:

Atividades e operações perigosas com explosivos

São consideradas atividades ou operações perigosas com explosivos aquelas que contém explosivos que podem sofrer degradação química ou autocatalítica, ou explosivos sujeitos a ação de agentes externos, como calor, umidade, faíscas, fogo, atritos, choques e fenômenos sísmicos.

As atividades podem incluir o transporte, armazenamento, detonação, manuseio e outras atividades relacionadas à manipulação de explosivos, podendo conceder o adicional de 30% sobre o salário.

Também se considera neste caso a exposição às áreas de risco, como locais de armazenagem.

Atividades e operações perigosas com inflamáveis

Essas são atividades como produção, transporte e armazenamento de materiais inflamáveis, assim como trabalho em locais de carga e descarga de automotivos, operações em postos de serviços e bombas de abastecimento e entre outras relacionadas.

Todos os requisitos se encontram especificados na NR 16, porém para casos de transporte de líquidos inflamáveis em embalagens certificadas e de acordo com os limites estabelecidos, deve-se seguir a norma NBR 11564/91.

Atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física

Neste caso, se aplicam as atividades relacionadas à exposição dos profissionais de segurança pessoal ou patrimonial a violências físicas.

Se aplicam para funções como vigilância patrimonial ou pessoal de instalações metroviárias, ferroviárias, portuárias, rodoviárias e de bens públicos, assim como para empregados prestadores de serviço em segurança privada, transporte de valores, escolta armada e outros relacionados.

Atividades e operações perigosas com energia elétrica

Se aplica para atividades ou operações em instalações e equipamentos elétricos de alta ou baixa tensão ou em áreas de risco.

O pagamento adicional, neste caso, não se aplica se o sistema elétrico se encontrar desenergizado, ou energizado com extra-baixa tensão ou mesmo em atividades que não representem riscos, como ligar e desligar circuitos elétricos.

Atividades perigosas em motocicleta

São aquelas atividades que necessitam de deslocamento do trabalhador por meio de motocicletas e motonetas.

Não se aplica para usos exclusivos para percurso da residência ao local de trabalho, ou para veículos que não necessitem de emplacamento ou CNH para conduzi-lo, nem para locais privados e usos eventuais.

Atividades perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas

São aquelas atividades que envolvem a produção, utilização, transporte, estocagem e manuseio de substâncias radioativas ou em contato com áreas contaminadas.

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