Confira o que mudou na atualização da NR6 quando se fala de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
Em 28 de julho de 2022, por meio da Portaria MTPn° 2.175/2022, a Norma Regulamentadora n° 6 passou por algumas alterações importantes a serem abordadas aqui.
A norma atualizada entrou em vigor dia 25 de janeiro de 2023, de forma que as empresas já precisam estar de acordo com tais mudanças.
A NR 06 é uma norma complementar à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), com o objetivo de estabelecer requisitos de aprovação, comercialização, fornecimento e utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
Algumas mudanças na NR6 estão relacionadas com a regularização de EPIs para Pessoas com Deficiência, as responsabilidades do trabalhador e do empregador, certificações e entre outras.
Mudanças na NR6
Seleção dos EPIs
De acordo com o item 6.5.2, os EPIs devem ser selecionados pela organização, considerando:
- a atividade exercida;
- as medidas de prevenção em função dos perigos identificados e dos riscos ocupacionais avaliados;
- o disposto no anexo I (contém a lista de EPIs);
- a eficácia necessária para o controle da exposição ao risco;
- as exigências estabelecidas em normas regulamentadoras e nos dispositivos legais
- a adequação do equipamento ao empregado e o conforto oferecido, segundo avaliação do conjunto de empregados;
- a compatibilidade, em casos que exijam a utilização simultânea de vários EPI, de maneira a assegurar as respectivas eficácias para proteção contra os riscos existentes.
A mudança
Antes, esses EPIs deveriam ser selecionados pelo SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho). Agora, com a atualização, os EPIs devem ser selecionados pela organização com a participação do SESMT, após ouvidos os empregados e a CIPA.
Responsabilidades do empregado e empregador
Antes, dentre as obrigações do trabalhador, havia a obrigação de se responsabilizar pela guarda e conservação do EPI.
Agora, além da guarda e conservação, ele deve se responsabilizar também pela limpeza.
Importante evidenciar que limpeza é diferente de higienização.
A própria norma define que:
Limpeza: remoção de sujidades e resíduos de forma manual ou mecânica, utilizando produtos de uso comum, tais como água, detergente, sabão ou sanitizante.
Higienização: remoção de contaminantes que necessitam de cuidados ou procedimentos específicos. Contempla os processos de descontaminação e desinfecção.
Então, por exemplo, se o trabalhador tiver que usar botas brancas em seu trabalho, é sua responsabilidade mantê-las limpas. Porém, ao devolver a bota à empresa, esta deve higienizá-la, a fim de remover qualquer bactéria ou fungos que podem estar presentes no sapato.
Porém, é obrigação do fabricante ou importador do EPI informar o número de higienizações acima do qual não é possível garantir a manutenção da proteção original, sendo necessária a substituição do equipamento. Afinal, as higienizações podem acabar comprometendo a qualidade do EPI.
Adaptação a pessoas com deficiência (PcD)
No item 6.8.1 – Cabe ao fabricante e ao importador de EPI:
e) promover, quando solicitado e se tecnicamente possível, a adaptação do EPI detentor de CA para pessoas com deficiência, preservando sua eficácia.
No item 6.9.5:
A adaptação do EPI para uso por pessoa com deficiência feita pelo fabricante ou importador detentor do CA, prevista no item 6.8.1, não invalida o certificado já emitido, sendo desnecessária a emissão de novo CA.
O CA é o Certificado de Aprovação, que deve ser expedido pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.
Esse Certificado, antes, era responsabilidade do INMETRO. Agora, essa responsabilidade é do MTP (Ministério do Trabalho e Previdência:
O CA concedido ao EPI tem validade vinculada ao prazo de avaliação da conformidade definida em regulamento emitido pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.
Treinamento na NR6 com a Unil
Na Unil fornecemos soluções integradas para medicina e segurança do trabalho na sua empresa.
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