Confira o que mudou na atualização da NR6 quando se fala de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

Em 28 de julho de 2022, por meio da Portaria MTPn° 2.175/2022, a Norma Regulamentadora n° 6 passou por algumas alterações importantes a serem abordadas aqui.

A norma atualizada entrou em vigor dia 25 de janeiro de 2023, de forma que as empresas já precisam estar de acordo com tais mudanças.

A NR 06 é uma norma complementar à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), com o objetivo de estabelecer requisitos de aprovação, comercialização, fornecimento e utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

Algumas mudanças na NR6 estão relacionadas com a regularização de EPIs para Pessoas com Deficiência, as responsabilidades do trabalhador e do empregador, certificações e entre outras.

Pessoa utilizando EPI - NR 6
Fonte: Imagem de Freepik

Mudanças na NR6

Seleção dos EPIs

De acordo com o item 6.5.2, os EPIs devem ser selecionados pela organização, considerando:

  1. a atividade exercida;
  2. as medidas de prevenção em função dos perigos identificados e dos riscos ocupacionais avaliados;
  3. o disposto no anexo I (contém a lista de EPIs);
  4. a eficácia necessária para o controle da exposição ao risco;
  5. as exigências estabelecidas em normas regulamentadoras e nos dispositivos legais
  6. a adequação do equipamento ao empregado e o conforto oferecido, segundo avaliação do conjunto de empregados;
  7. a compatibilidade, em casos que exijam a utilização simultânea de vários EPI, de maneira a assegurar as respectivas eficácias para proteção contra os riscos existentes.

A mudança

Antes, esses EPIs deveriam ser selecionados pelo SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho). Agora, com a atualização, os EPIs devem ser selecionados pela organização com a participação do SESMT, após ouvidos os empregados e a CIPA.

Responsabilidades do empregado e empregador

Antes, dentre as obrigações do trabalhador, havia a obrigação de se responsabilizar pela guarda e conservação do EPI.

Agora, além da guarda e conservação, ele deve se responsabilizar também pela limpeza.

Importante evidenciar que limpeza é diferente de higienização.

A própria norma define que:

Limpeza: remoção de sujidades e resíduos de forma manual ou mecânica, utilizando produtos de uso comum, tais como água, detergente, sabão ou sanitizante.

Higienização: remoção de contaminantes que necessitam de cuidados ou procedimentos específicos. Contempla os processos de descontaminação e desinfecção.

Então, por exemplo, se o trabalhador tiver que usar botas brancas em seu trabalho, é sua responsabilidade mantê-las limpas. Porém, ao devolver a bota à empresa, esta deve higienizá-la, a fim de remover qualquer bactéria ou fungos que podem estar presentes no sapato.

Porém, é obrigação do fabricante ou importador do EPI informar o número de higienizações acima do qual não é possível garantir a manutenção da proteção original, sendo necessária a substituição do equipamento. Afinal, as higienizações podem acabar comprometendo a qualidade do EPI.

Adaptação a pessoas com deficiência (PcD)

No item 6.8.1 – Cabe ao fabricante e ao importador de EPI:

e) promover, quando solicitado e se tecnicamente possível, a adaptação do EPI detentor de CA para pessoas com deficiência, preservando sua eficácia.

No item 6.9.5:

A adaptação do EPI para uso por pessoa com deficiência feita pelo fabricante ou importador detentor do CA, prevista no item 6.8.1, não invalida o certificado já emitido, sendo desnecessária a emissão de novo CA.

O CA é o Certificado de Aprovação, que deve ser expedido pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.

Esse Certificado, antes, era responsabilidade do INMETRO. Agora, essa responsabilidade é do MTP (Ministério do Trabalho e Previdência:

O CA concedido ao EPI tem validade vinculada ao prazo de avaliação da conformidade definida em regulamento emitido pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.

Treinamento na NR6 com a Unil

Na Unil fornecemos soluções integradas para medicina e segurança do trabalho na sua empresa.

Oferecemos treinamentos em diferentes Normas Regulamentadoras, inclusive a NR6, para garantir que os trabalhadores estejam cientes das suas responsabilidades e riscos aos quais estão sujeitos, além de usar os EPIs corretamente.

Entre em contato conosco!

[email protected]

Todo o Brasil: (041) 3434-3040 ou nos chame no whatsapp.

Precisa de ajuda?