O Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP. Na atualidade é exigido pela maioria dos Sindicatos de classe no ato demissional de cada funcionário por ocasião de homologação de rescisão contratual.
É um formulário que precisa ser preenchido com as informações relativas ao empregado, por exemplo, atividade que exerce.
O formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a:
-Agentes nocivos químicos,
– físicos,
– biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição).
Além disso, todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, de acordo com Norma Regulamentadora nº 9 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, também devem preencher o PPP.
Fonte: http://www.previdencia.gov.br/a-previdencia/saude-e-seguranca-do-trabalhador/politicas-de-prevencao/o-perfil-profissiografico-previdenciario-ppp