Confira a diferença entre LTCAT e Laudo de Insalubridade e quais informações devem estar contidas em cada um.
Dois documentos extremamente importantes em segurança do trabalho são o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho) e o Laudo de Insalubridade.
Ambos tem uma função um pouco parecida, que muitas vezes acaba sendo motivo de confusão. Mas a diferença é bem simples e explicaremos melhor adiante.
LTCAT e Laudo de Insalubridade
LTCAT
O LTCAT é um documento, exigido pela Lei 8.213/1991 que contém as condições ambientais a que o trabalhador está exposto, com objetivo de avaliar se o trabalhador exerce atividades especiais.
As atividades especiais são aquelas que podem causar algum mal à saúde do trabalhador, de forma que quanto maior a exposição a riscos e perigos, mais rápido o trabalhador conseguirá se aposentar.
Ele é um documento que pode ser feito tanto de forma coletiva quanto de forma individual, cujas informações básicas são definidas pela IN n° 128/2022.
Deve ser elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho e é o documento básico para elaborar o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.
O que deve constar no LTCAT?
O LTCAT deve constar algumas informações, como:
- Objetivo pelo qual ele está sendo desenvolvido;
- Formação do Grupo Homogêneo de Exposição (GHE), com informações como número de empregados expostos etc;
- Identificação da empresa;
- Identificação da empresa responsável pela elaboração do LTCAT;
- Critérios técnicos legais, como metodologias e técnicas aplicadas;
- Resultados das avaliações, seja de forma coletiva, ou individual;
- Medidas de Controle Existentes ou Recomendadas
- Considerações Finais e assinaturas
Alguns documentos que podem ser utilizados como base para elaboração do LTCAT podem ser o PPRA, O PCMSO, o PGR e o PCMAT.
Laudo de Insalubridade
O Laudo de Insalubridade é um documento para avaliar a exposição dos trabalhadores a atividades insalubres e deve ser elaborado e assinado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
As atividades insalubres são aquelas acima dos limites de tolerância definidos pela Norma Regulamentadora 15.
Por exemplo, caso o trabalhador esteja exposto a ruídos de impacto – que são aqueles sons altos com duração curta, como implosões e detonações – o nível de tolerância é de 130 dB. Caso ele seja exposto a ruídos de impacto acima disso, é considerada uma atividade insalubre.
Com a comprovação disso, o trabalhador poderá receber um adicional no seu salário, dependendo do agente a que estão expostos e do nível, de acordo com a tabela a seguir:
O que deve constar no Laudo de Insalubridade?
No Laudo de Insalubridade, é necessário constar algumas informações como:
- Introdução: data de admissão, dados da empresa e técnico responsável;
- Metodologias adotadas;
- Descrição do ambiente de trabalho, com as atividades e operações perigosas;
- Descrição das atividades do cargo, com quais atividades ultrapassam o limite de exposição definido na NR 15;
- Análise das atividades insalubres;
- Conclusão e comprovação da insalubridade.
Diferença entre LTCAT e Laudo de Insalubridade
Sendo assim, já deu para perceber que o objetivo desses dois documentos é distinto: enquanto o LTCAT tem uma função previdenciária (afeta o recolhimento de taxas para a aposentadoria), o Laudo de Insalubridade possui uma função trabalhista (afeta o salário do funcionário).
Além disso, existem outras diferenças:
- Caso sejam utilizados EPIs, o adicional de insalubridade pode não se aplicar – mas a aposentadoria especial será mantida;
- A atualização do LTCAT é feita anualmente. Já o Laudo de Insalubridade não possui um prazo de renovação, portanto cabe ao profissional que o realizou estabelecer uma data de atualização;
- O LTCAT pode ser feito de maneira coletiva, sendo mais abrangente. Já o Laudo de Insalubridade é feito para um determinado cargo ou função.
- Nem toda atividade que gera o adicional de insalubridade necessariamente é considerada como atividade especial e vice-versa.
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