Confira a diferença entre LTCAT e Laudo de Insalubridade e quais informações devem estar contidas em cada um.

Dois documentos extremamente importantes em segurança do trabalho são o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho) e o Laudo de Insalubridade.

Ambos tem uma função um pouco parecida, que muitas vezes acaba sendo motivo de confusão. Mas a diferença é bem simples e explicaremos melhor adiante.

Profissional utilizando EPIs e uma placa na mão escrito "Caution" - ltcat e laudo de insalubridade
Fonte: Imagem de Freepik

LTCAT e Laudo de Insalubridade

LTCAT

O LTCAT é um documento, exigido pela Lei 8.213/1991 que contém as condições ambientais a que o trabalhador está exposto, com objetivo de avaliar se o trabalhador exerce atividades especiais.

As atividades especiais são aquelas que podem causar algum mal à saúde do trabalhador, de forma que quanto maior a exposição a riscos e perigos, mais rápido o trabalhador conseguirá se aposentar.

Ele é um documento que pode ser feito tanto de forma coletiva quanto de forma individual, cujas informações básicas são definidas pela IN n° 128/2022.

Deve ser elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho e é o documento básico para elaborar o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.

O que deve constar no LTCAT?

O LTCAT deve constar algumas informações, como:

  • Objetivo pelo qual ele está sendo desenvolvido;
  • Formação do Grupo Homogêneo de Exposição (GHE), com informações como número de empregados expostos etc;
  • Identificação da empresa;
  • Identificação da empresa responsável pela elaboração do LTCAT;
  • Critérios técnicos legais, como metodologias e técnicas aplicadas;
  • Resultados das avaliações, seja de forma coletiva, ou individual;
  • Medidas de Controle Existentes ou Recomendadas
  • Considerações Finais e assinaturas

Alguns documentos que podem ser utilizados como base para elaboração do LTCAT podem ser o PPRA, O PCMSO, o PGR e o PCMAT.

Laudo de Insalubridade

O Laudo de Insalubridade é um documento para avaliar a exposição dos trabalhadores a atividades insalubres e deve ser elaborado e assinado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

As atividades insalubres são aquelas acima dos limites de tolerância definidos pela Norma Regulamentadora 15.

Por exemplo, caso o trabalhador esteja exposto a ruídos de impacto – que são aqueles sons altos com duração curta, como implosões e detonações – o nível de tolerância é de 130 dB. Caso ele seja exposto a ruídos de impacto acima disso, é considerada uma atividade insalubre.

Com a comprovação disso, o trabalhador poderá receber um adicional no seu salário, dependendo do agente a que estão expostos e do nível, de acordo com a tabela a seguir:

NR 15 - graus de insalubridade - ltcat e laudo de insalubridade
Fonte: Norma Regulamentadora 15

O que deve constar no Laudo de Insalubridade?

No Laudo de Insalubridade, é necessário constar algumas informações como:

  • Introdução: data de admissão, dados da empresa e técnico responsável;
  • Metodologias adotadas;
  • Descrição do ambiente de trabalho, com as atividades e operações perigosas;
  • Descrição das atividades do cargo, com quais atividades ultrapassam o limite de exposição definido na NR 15;
  • Análise das atividades insalubres;
  • Conclusão e comprovação da insalubridade.

Diferença entre LTCAT e Laudo de Insalubridade

Sendo assim, já deu para perceber que o objetivo desses dois documentos é distinto: enquanto o LTCAT tem uma função previdenciária (afeta o recolhimento de taxas para a aposentadoria), o Laudo de Insalubridade possui uma função trabalhista (afeta o salário do funcionário).

Além disso, existem outras diferenças:

  • Caso sejam utilizados EPIs, o adicional de insalubridade pode não se aplicar – mas a aposentadoria especial será mantida;
  • A atualização do LTCAT é feita anualmente. Já o Laudo de Insalubridade não possui um prazo de renovação, portanto cabe ao profissional que o realizou estabelecer uma data de atualização;
  • O LTCAT pode ser feito de maneira coletiva, sendo mais abrangente. Já o Laudo de Insalubridade é feito para um determinado cargo ou função.
  • Nem toda atividade que gera o adicional de insalubridade necessariamente é considerada como atividade especial e vice-versa.

Precisando de uma assessoria para elaboração do LTCAT, Laudo de Insalubridade ou qualquer outro assunto de Saúde e Segurança do Trabalho? Venha conhecer a Unil!

Unil rede credenciada

Somos uma empresa especializada em Segurança Ocupacional, Gestão Ambiental, Medicina do Trabalho e Formação Profissional e atuamos há mais de 20 anos neste ramo.

Contamos com uma equipe extremamente qualificada para fazer a migração da sua empresa para a Unil. Após aprovação da proposta comercial e assinatura dos contratos, nossos técnicos realizarão uma visita técnica na sua empresa para fazer um levantamento e inventário dos riscos ocupacionais.

Fazemos a transferência da documentação necessária e ela ficará disponível com acesso exclusivo pela internet, podendo encontrar documentos como o LTCAT e Laudo de Insalubridade, PPP, PGR e entre outros.

Entre em contato conosco!

[email protected]

Precisa de ajuda?