Brigadas de incêndio são grupos de profissionais que desenvolvem as atividades iniciais durante um sinistro, enquanto equipes especializadas não chegam ao local. Os brigadistas devem focar no risco potencial vivenciado em prédios ou condomínios verticais, conhecer o plano de emergência da edificação, participar de exercícios de simulação, entre outras funções.

Atualmente, segundo o Código de Segurança Contra Incêndios e Pânico, previsto pela Norma de Procedimento Técnico número 017, pelo menos 80% dos funcionários de um prédio, mais um morador de cada pavimento, devem possuir o curso de brigada de incêndio. Os cursos devem contemplar aulas teórico-práticas, que estimulem a integração entre os participantes, permitindo uma formação adequada com táticas contextualizadas.

Umas das exigências, durante vistorias do Corpo de Bombeiros, é que exista um certificado, comprovando que naquele estabelecimento há um grupo competente de brigadistas, que frequentaram cursos. Também são realizadas perguntas sobre o sistema de proteção contra incêndio existente na edificação.

Fonte: http://www.bombeiros.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=85

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