Veja 5 coisas que você precisa saber sobre ST segurança do trabalho, legislação, penalidades e responsabilidades deste setor na empresa.

A ST segurança do trabalho nada mais é do que uma forma de proporcionar um ambiente saudável e seguro para os funcionários.

Como é um termo muito abrangente, pode acabar surgindo dúvidas sobre o que está incluso, quais são os principais programas e quem são os beneficiados.

Por isso, venha conferir mais:

7 trabalhadores em um canteiro de obras utilizando EPIs - segurança do trabalho
Fonte: Imagem de Igor Ovsyannykov por Pixabay

ST Segurança do trabalho

O que é ST segurança do trabalho?

A ST segurança do trabalho é composta por um conjunto de normas, medidas, ações preventivas para garantia da segurança dos colaboradores de uma organização.

Com base em alguns programas, são usadas metodologias de análise de risco e tomada de ações para prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

É um setor tão importante nas empresas que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) possui um capítulo inteiro (Capítulo V do Título II) dedicado a esse assunto, além de diversas Normas Regulamentadoras.

No caso, a CLT trata desse assunto de forma mais abrangente do que as Normas Regulamentadoras e inclusive é utilizada como base para a elaboração das normas.

Uma empresa que se preocupa com a saúde e segurança dos seus profissionais, obtém diversos benefícios, como:

  • aumento da produtividade, com funcionários mais saudáveis e seguros;
  • diminuição de faltas e afastamentos médicos;
  • diminuição ou até mesmo eliminação de casos de doenças ocupacionais e/ou acidentes de trabalho;
  • melhoria do bem-estar dos funcionários;
  • estar de acordo com as legislações, evitando multas e processos trabalhistas.

Como a CLT aborda a ST segurança do trabalho?

Os primeiros artigos do capítulo V abordam questões relacionadas às obrigações do empregador e do empregado, as responsabilidades da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST), inspeções, interdições e embargos, entre outras coisas.

Os artigos 163 até 169 abordam:

Importante salientar que esses assuntos estão bem esmiuçados e especificados nas normas regulamentadoras.

A partir do artigo 160, a CLT aborda questões das edificações, instalações elétricas, movimentação, armazenamento e manuseio de materiais e a aplicação de penalidades.

Quais são as penalidades em não cumprir as determinações legais?

As penalidades irão depender do tipo de infração cometida.

Notificações

Essas são aplicadas em caso de infrações leves, de forma que as irregularidades devem ser corrigidas em cerca de 60 a 120 dias, dependendo do caso.

Multas

Caso as notificações não tenham sido atendidas ou ocorram infrações graves, a empresa pode ter que pagar multas. Os valores variam de acordo com quais regras foram violadas, por isso é difícil defini-los aqui.

Interdição ou embargo

Esse é o caso mais sério que pode ocorrer de penalidade e ocorre principalmente se o órgão fiscalizador identificar qualquer risco iminente à saúde dos funcionários, podendo ser interditado somente um setor ou mesmo a empresa inteira.

Caso ainda esteja em obras, no caso, ocorre embargo da obra.

Sendo assim, a empresa precisa tomar atitudes para melhorar a estrutura de forma a torná-la segura para a vida de todos os funcionários.

O que dizem as normas regulamentadoras?

Atualmente, existem 37 Normas Regulamentadoras (NR), que são regidas pela Portaria n° 3.214/1978 do Ministério do Trabalho, sendo que duas foram revogadas, a NR 2 e NR 27. Confira:

  • NR 1 – Disposições Gerais
  • NR 3 – Embargo e Interdição
  • NR 4 – Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT)
  • NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
  • NR 6 – Equipamento de Proteção Individual (EPI)
  • NR 7 – Exames Médicos
  • NR 8 – Edificações
  • NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
  • NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
  • NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
  • NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
  • NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações
  • NR 14 – Fornos
  • NR 15 – Atividades e Operações Insalubres
  • NR 16 – Atividades e Operações Perigosas
  • NR 17 – Ergonomia
  • NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
  • NR 19 – Explosivos
  • NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis
  • NR 21 – Trabalho a Céu Aberto
  • NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
  • NR 23 – Proteção contra Incêndios
  • NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
  • NR 25 – Resíduos Industriais
  • NR 26 – Sinalização de Segurança
  • NR 28 – Fiscalização e Penalidades
  • NR 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
  • NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
  • NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
  • NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde
  • NR 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados
  • NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção e Reparação Naval
  • NR 35 – Trabalho em Altura
  • NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados
  • NR 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo

Quais são as atividades da ST segurança do trabalho?

O setor de ST segurança do trabalho é composto por diversos profissionais, como técnicos de segurança do trabalho, engenheiros, médicos e enfermeiros.

Dentre as principais atividades exercidas, tem-se:

  • Criação e elaboração de laudos, documentos de análise de risco e planejamento;
  • Fiscalização;
  • Orientação, palestras e treinamentos dos funcionários e da CIPA;
  • Orientação de uso dos EPIs, assim como entrega aos funcionários e armazenamento;
  • Entre outras.

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