PCMSO, NR7, NR9, PPRA, CIPA, ASO, PCMSO Curitiba : seu condomínio tem?

PCMSO, NR7, NR9, PPRA, CIPA, ASO, PCMSO Curitiba – A maioria dos síndicos desconhece, mas desde dezembro de 1994 todos os condomínios que admitem funcionários como empregados estão obrigados a elaborar e implantar o PCMSO, não importando o número de funcioná rios. Essa obri gatoriedade foi estabelecida pela Norma Regulamentadora 7 (NR7) e 9 (NR9), do Ministério do Trabalho.

Segundo o diretor da Exatta (Assessoria e Consultoria em Segurança do Trabalho), Luis Sergio Pinto, tanto o PPRA quanto o PCMSO funcionam como mecanismo de prevenção, evitando faltas por motivo de doença, aumentado a produtividade do funcionário.

O PCMSO tem como objetivo a preservação da saúde dos empregados, em função dos riscos existentes no ambiente de trabalho e de doenças profissionais. De acordo com as diretrizes e os parâme tros mínimos para funcionamento do programa, que foram estabelecidos pela NR-7, pode-se ampliar essas condições, mediante negociação coletiva do trabalho.

Responsabilidade do Condomínio

O condomínio deve elaborar o Programa de Prevenção de Risco Ambiental (PPRA), para que este direcione a implementação do PCMSO, garanta a sua eficácia e zele pela segurança e saúde dos funcionários, custeando, sem ônus para o em pregado, todos os procedimentos relacionados ao programa. Além de disponibilizar o médico, responsável pela e xecução do programa. Esse médico pode ser contratado diretamente ou como prestador de serviços, a ser pago por exame.

O PCMSO deve ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde do trabalhador.

Os condomínios que contratarem mão de obra por intermédio de empresa prestadora de serviços, precisam informar à mesma, os riscos decorrentes da execução do trabalho, auxiliando inclusive na elaboração e na implementação do programa no local onde o serviço for prestado.

Ele prevê elaboração de um relatório anual, com o planejamento das ações de saúde que foram executadas durante o ano. Nesse relatório deve ser discriminado por setor do condomínio, o número, a natu reza dos exames médicos, além de avaliações clínicas e exa mes complementares, estatísticas de resultados considerados anormais, bem como o planejamento para o próximo ano.

Este relatório pode ser elaborado conforme modelo aprovado, ou deve ser apresentado e discutido nas reuniões da Comissão Interna de Prevenção de Acidente (CIPA), permanecendo uma cópia do mesmo anexada ao livro de atas quando a empresa ou condomínio for obrigado a manter a comissão. Ele também pode ser armazenado na forma de arquivo informatizado, desde que seja garantido o imediato acesso pelo agente de inspeção do trabalho.

Medico responsável

O médico responsável para coordenar o PCMSO poderá ser um médico especializado em medicina do trabalho. O coordenador do programa deverá realizar os exames médicos ou encarregar os mesmos a um profissional médico familiarizado com os princípios de patologia ocupacional e suas causas, bem como com o ambiente, as condições de trabalho e os riscos a que está ou será exposto cada empregado da empresa ou condomínio a ser examinado.

Os empregados ficam sujeitos à realização dos seguintes exames médicos a cargo do PCMSO, sem ônus para os mesmos: admissional; periódicos; retorno ao trabalho; mudança de função e demissional.

Para cada exame médico rea lizado pelo PCMSO deverá ser emitido, em duas vias, o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). A primeira via deve ficar à disposição da fiscalização do trabalho, devidamente arquivada no local de trabalho, inclusive na admi nistração do condomínio, nas frentes de trabalho ou canteiros de obras, e a segunda, obrigatoriamente, entre gue ao empregado, mediante recibo na primeira via.

Todo condomínio deve manter material necessário à prestação de primeiros socorros. Esse material guardado em local adequado sob os cuidados de pessoa devidamente treinada para esse fim, que pode ser o zelador ou porteiro. O equipamento destinado à prestação do socorro deve ser apropriado às características do condomínio.

Fonte: www..jusbrasil.com.br

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