PCMSO e PPRA – Diferença:

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO Curitiba, tem o caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.

Portanto, observa-se que o PCMSO visa integralmente o campo da saúde dos trabalhadores.

Já, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA Curitiba, visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequentemente o controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

Dessa forma, observa-se que o PPRA não somente visa à saúde dos trabalhadores, mas também a segurança, a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

E conforme especifica a norma regulamentadora n º 09, o PPRA deve estar articulado com o disposto nas demais normas regulamentadoras, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO Curitiba.

Evidenciando, uma integra correlação e complementação entre os programas no campo da segurança e medicina do trabalho.

É importante também destacar, que o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) servirá de embasamento na elaboração e implementação do PCMSO.

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