Venha esclarecer suas dúvidas sobre o LTCAT Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho com a Unil.
Uma obrigatoriedade prevista em lei para todas as empresas é o LTCAT Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho.
É um assunto que interessa diversas áreas, como Recursos Humanos, Segurança do Trabalho e dentre outras.
E como surgem muitas dúvidas sobre esse documento, elaboramos um apanhado de 9 dúvidas comuns sobre o LTCAT neste artigo:
1 – O que é LTCAT Laudo Técnico?
LTCAT Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – é um documento para avaliar as condições de trabalho do colaborador e sua exposição a riscos e perigos.
Este registro é uma obrigatoriedade do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social e precisa ser elaborado quando existirem atividades que podem expor os colaboradores a riscos.
O objetivo é reconhecer uma atividade exercida em condições especiais, dando também, o direito à aposentadoria especial.
2 – O LTCAT possui validade?
O LTCAT Laudo Técnico é um documento que não expira, porém, tem validade quando sua elaboração foi durante o período em que o funcionário exerceu sua atividade naquela empresa.
3 – De quem é a responsabilidade por elaborar o LTCAT?
A responsabilidade por esse documento é pela própria empresa, obrigatório por lei, sendo recomendável sua atualização a cada 3 anos ou caso haja alguma alteração na segurança do ambiente de trabalho.
Ele pode ser elaborado por médicos ou engenheiros de segurança do trabalho, conforme mencionado pela Instrução Normativa n° 128, de 28 de março de 2022.
Caso a empresa seja de contribuinte individual, este deve contratar um dos dois funcionários para elaborar o LTCAT Laudo Técnico.
4 – O que são as atividades especiais?
As atividades especiais são aquelas que podem fazer algum mal à saúde do trabalhador, cujos perigos podem ser químicos, físicos ou biológicos.
Além da exposição a esses perigos, quanto mais lesivos eles forem, menos tempo o trabalhador levará para se aposentar. Este tempo pode ser de, no mínimo, 15, 20 ou 25 anos:
- 15 anos: é o grau máximo. Se aplica para funções de alta periculosidade, como trabalhadores de minas subterrâneas.
- 20 anos: é um grau moderado. Se aplica para funções de média periculosidade, como trabalhadores de minas acima da terra, exposição a amianto, entre outras.
- 25 anos: é o grau mínimo. Se aplica para funções de menor periculosidade, como trabalhadores sujeitos a ruídos e calor intenso, por exemplo.
Após a Reforma da Previdência de 2019, as idades mínimas para aposentadoria especial são:
- 55 anos para atividades especiais de 15 anos;
- 58 anos para atividades especiais de 20 anos;
- 60 anos para atividades especiais de 25 anos.
5 – Como comprovar que exerci atividades especiais?
Para comprovar que você exerceu atividades especiais, é preciso providenciar o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.
Ele é um documento feito por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, com base no LTCAT, e deve ser assinado por gestores ou representantes da empresa.
Com isso, ficará atestada a sua exposição às periculosidades.
6 – Qual a diferença do LTCAT para o PPP?
O LTCAT é um documento mais completo. Nele, há todas as informações relacionadas às condições ambientais de trabalho que o empregado está exposto.
Ele pode ser feito de maneira coletiva ou de maneira individual e deve ser assinado somente por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
Com base no LTCAT é que o PPP é elaborado.
O PPP é um documento individual, ou seja, ele aborda informações de apenas um trabalhador e é o documento que será utilizado para o pedido de aposentadoria no INSS.
O modelo de documento do PPP é definido pelo INSS, devendo conter algumas informações básicas. Já o LTCAT não contém um modelo específico, porém também deve possuir algumas informações básicas, definidas na IN 128/2022.
7 – Qual a importância do LTCAT?
O LTCAT Laudo Técnico é muito importante, uma vez que ele comprova as condições nocivas à saúde a que o trabalhador ficou exposto.
Além de ser uma exigência trabalhista imposta pela Lei 8.213/91, também é o documento que irá informar os riscos e perigos a que os trabalhadores estão expostos e se há medidas de proteção para minimizar os impactos.
Caso as empresas não elaborem o LTCAT, podem sofrer multas, de acordo com a Portaria 914/2010.
8 – Como o LTCAT interfere no eSocial?
O eSocial é um projeto instituído pelo governo federal por meio do Decreto 8.373, de 11 de dezembro de 2014, a fim de que as empresas comuniquem ao governo, de forma unificada, informações relacionadas aos trabalhadores, como folha de pagamento, comunicações de acidentes de trabalho, aviso prévio e entre outras.
O objetivo do eSocial é justamente diminuir a burocracia e os custos na hora de executar obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
Todos esses dados já eram enviados antes por meio de papéis e algumas plataformas online, mas com o eSocial permitiu unificar.
O LTCAT é obrigatório para o eSocial, pois é uma evidência de que a empresa analisou as atividades desempenhadas pelos funcionários e os riscos relacionados a elas.
Com isso, o INSS poderá receber todas as informações relevantes para seguir nos processos de aposentadoria.
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