eSocial SST: quais eventos enviar e quando
Empresas com empregados enviam ao eSocial os eventos de saúde e segurança do trabalho: S-2210 (acidente de trabalho), S-2220 (monitoramento da saúde), S-2221 (exame toxicológico, para motoristas profissionais) e S-2240 (condições ambientais e agentes de risco). As informações vêm do PCMSO e do PGR e precisam ser coerentes entre si.
Em resumo
- S-2210: comunicação de acidente de trabalho (CAT).
- S-2220: exames do PCMSO registrados no ASO.
- S-2221: exame toxicológico do motorista profissional empregado.
- S-2240: agentes de risco a que cada trabalhador está exposto.
- Erros entre eventos geram inconsistências previdenciárias e trabalhistas.
Os eventos e seus prazos
- S-2210: até o primeiro dia útil seguinte ao acidente; em caso de morte, imediatamente.
- S-2220: até o dia 15 do mês seguinte ao exame.
- S-2221: até o dia 15 do mês seguinte à realização do exame toxicológico.
- S-2240: até o dia 15 do mês seguinte à admissão ou à mudança das condições ambientais.
Confira sempre o Manual de Orientação do eSocial vigente, que é atualizado por notas técnicas.
De onde vêm as informações
O S-2240 nasce do inventário de riscos do PGR e do LTCAT; o S-2220, do PCMSO e dos ASOs. Se o PGR diz uma coisa e o S-2240 outra, a empresa cria prova contra si mesma em perícias e na Previdência.
Impactos de enviar errado
Além das multas administrativas, dados de SST do eSocial alimentam a Previdência, inclusive o cálculo do FAP e a análise de aposentadoria especial, e podem ser usados pela fiscalização.
Como o Grupo UNIL resolve
Envio por robô integrado ao sistema SOC, com conferência entre PCMSO, PGR e eSocial.

Envio dos eventos S-2220 e S-2221.
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Envio do evento S-2240.
Conheça o Segurança do Trabalho CuritibaVeja também: Saúde do trabalhador · Gestão de riscos · SST integrada
Perguntas frequentes
Empresa sem empregados envia eventos de SST?
Não; os eventos se referem a trabalhadores com vínculo.
Quem envia a CAT?
A empresa, pelo S-2210, mesmo quando o acidente não gera afastamento.
O S-2240 precisa ser enviado para quem não está exposto a riscos?
Sim, informando a ausência de agentes nocivos, conforme o manual.
O eSocial muda com frequência?
Sim; as notas técnicas ajustam leiautes e regras ao longo do ano.
Autor e revisão
Autor: Dr. José Ricardo Lourenço de Oliveira, PhD
Revisão técnica: Dra. Elaine Cristina Freitas
Publicado em · Atualizado em