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Riscos psicossociais e NR-1: o que a sua empresa precisa fazer

Desde 26 de maio de 2026, toda empresa precisa identificar, avaliar e controlar os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho dentro do gerenciamento de riscos ocupacionais da NR-1. A avaliação olha a organização do trabalho, não o diagnóstico de cada pessoa, e precisa ser comprovada com documentos e medidas reais.

Em resumo

  • A obrigação vale para todas as empresas, por meio da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) da NR-17, integrada ao GRO da NR-1.
  • Nos primeiros 90 dias houve dupla visita orientativa; depois disso, cabem autos de infração.
  • Questionário aplicado sozinho não comprova a gestão.
  • Trabalho remoto, híbrido e teletrabalho também entram.
  • O exame médico periódico não substitui a avaliação dos riscos.

O que mudou na NR-1

A atualização do capítulo 1.5 da NR-1 incluiu expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A nova redação entrou em vigor em 26 de maio de 2026. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, nos 90 dias seguintes a inspeção priorizou orientação; a partir daí, o descumprimento pode gerar auto de infração.

O que conta como risco psicossocial

São características da organização e das condições de trabalho que podem afetar a saúde mental, como sobrecarga, metas incompatíveis com os recursos, falta de autonomia, conflitos, assédio e falta de apoio. O foco é o trabalho, não o trabalhador.

Quem é obrigado

Todas as empresas. As que precisam ter PGR registram os riscos no inventário de riscos e no plano de ação. Microempresas e empresas de pequeno porte de grau de risco 1 e 2 dispensadas do PGR devem ter a AEP documentada, que passa a ser o documento que comprova o processo.

Como comprovar a gestão

Documentos obrigatórios pela NR-1: inventário de riscos, plano de ação e o registro dos critérios adotados no GRO. A AEP documentada serve como evidência da gestão dos riscos ergonômicos, incluindo os psicossociais. Questionários são opcionais: quando usados, os resultados devem ser analisados tecnicamente e anexados à AEP ou ao inventário. A NR-1 não exige um profissional exclusivo, mas a empresa deve designar responsáveis com conhecimento técnico adequado. A revisão segue a regra geral da NR-1: no mínimo a cada dois anos ou quando ocorrerem as situações previstas na norma.

O que a fiscalização observa

A inspeção verifica a coerência entre método, realidade do trabalho, riscos identificados, medidas adotadas e participação dos trabalhadores. Pode usar documentos, entrevistas, observação do ambiente e dados do eSocial. Um inventário sem riscos psicossociais não é irregular por si só, desde que a empresa demonstre como chegou a essa conclusão.

Como o Grupo UNIL resolve

Três frentes integradas: Segurança do Trabalho Curitiba faz a AEP e inclui os riscos no inventário e no plano de ação do PGR; Medicina do Trabalho Curitiba acompanha a saúde no PCMSO; Oliveiras atua em lideranças e organização do trabalho.

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Perguntas frequentes

Questionário de riscos psicossociais é obrigatório?

Não. É uma opção; aplicado sozinho, não comprova a gestão.

Psicólogo precisa assinar?

A NR-1 não exige um profissional específico; a empresa define responsáveis com conhecimento técnico adequado.

Home office entra na avaliação?

Sim, assim como o trabalho híbrido e o teletrabalho.

O exame periódico resolve?

Não. Ele acompanha a saúde do trabalhador, mas não substitui a avaliação das condições de trabalho.

De quanto em quanto tempo revisar?

No mínimo a cada dois anos, ou antes, nas situações previstas na NR-1.

Autor e revisão

Autor: Dr. José Ricardo Lourenço de Oliveira, PhD · Engenheiro de Segurança do Trabalho (CREA-PR 176795)
Revisão técnica: Dra. Elaine Cristina Freitas · Medicina do Trabalho (CRM-PR 13.200 · RQE 21.547)

Publicado em · Atualizado em

Fontes