Riscos psicossociais e NR-1: o que a sua empresa precisa fazer
Desde 26 de maio de 2026, toda empresa precisa identificar, avaliar e controlar os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho dentro do gerenciamento de riscos ocupacionais da NR-1. A avaliação olha a organização do trabalho, não o diagnóstico de cada pessoa, e precisa ser comprovada com documentos e medidas reais.
Em resumo
- A obrigação vale para todas as empresas, por meio da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) da NR-17, integrada ao GRO da NR-1.
- Nos primeiros 90 dias houve dupla visita orientativa; depois disso, cabem autos de infração.
- Questionário aplicado sozinho não comprova a gestão.
- Trabalho remoto, híbrido e teletrabalho também entram.
- O exame médico periódico não substitui a avaliação dos riscos.
O que mudou na NR-1
A atualização do capítulo 1.5 da NR-1 incluiu expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A nova redação entrou em vigor em 26 de maio de 2026. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, nos 90 dias seguintes a inspeção priorizou orientação; a partir daí, o descumprimento pode gerar auto de infração.
O que conta como risco psicossocial
São características da organização e das condições de trabalho que podem afetar a saúde mental, como sobrecarga, metas incompatíveis com os recursos, falta de autonomia, conflitos, assédio e falta de apoio. O foco é o trabalho, não o trabalhador.
Quem é obrigado
Todas as empresas. As que precisam ter PGR registram os riscos no inventário de riscos e no plano de ação. Microempresas e empresas de pequeno porte de grau de risco 1 e 2 dispensadas do PGR devem ter a AEP documentada, que passa a ser o documento que comprova o processo.
Como comprovar a gestão
Documentos obrigatórios pela NR-1: inventário de riscos, plano de ação e o registro dos critérios adotados no GRO. A AEP documentada serve como evidência da gestão dos riscos ergonômicos, incluindo os psicossociais. Questionários são opcionais: quando usados, os resultados devem ser analisados tecnicamente e anexados à AEP ou ao inventário. A NR-1 não exige um profissional exclusivo, mas a empresa deve designar responsáveis com conhecimento técnico adequado. A revisão segue a regra geral da NR-1: no mínimo a cada dois anos ou quando ocorrerem as situações previstas na norma.
O que a fiscalização observa
A inspeção verifica a coerência entre método, realidade do trabalho, riscos identificados, medidas adotadas e participação dos trabalhadores. Pode usar documentos, entrevistas, observação do ambiente e dados do eSocial. Um inventário sem riscos psicossociais não é irregular por si só, desde que a empresa demonstre como chegou a essa conclusão.
Como o Grupo UNIL resolve
Três frentes integradas: Segurança do Trabalho Curitiba faz a AEP e inclui os riscos no inventário e no plano de ação do PGR; Medicina do Trabalho Curitiba acompanha a saúde no PCMSO; Oliveiras atua em lideranças e organização do trabalho.

PGR, LTCAT, LIP, AET, PCA e PPR, treinamentos, SIPAT, ginástica laboral e engenheiros e técnicos de segurança.
Conheça o Segurança do Trabalho Curitiba
ASO, exames complementares, PCMSO, avaliação psicossocial e médicos e enfermeiros do trabalho para o seu SESMT.
Conheça a Medicina do Trabalho Curitiba
Desenvolvimento de lideranças e equipes, mentoria corporativa e cultura organizacional.
Conheça a OliveirasPerguntas frequentes
Questionário de riscos psicossociais é obrigatório?
Não. É uma opção; aplicado sozinho, não comprova a gestão.
Psicólogo precisa assinar?
A NR-1 não exige um profissional específico; a empresa define responsáveis com conhecimento técnico adequado.
Home office entra na avaliação?
Sim, assim como o trabalho híbrido e o teletrabalho.
O exame periódico resolve?
Não. Ele acompanha a saúde do trabalhador, mas não substitui a avaliação das condições de trabalho.
De quanto em quanto tempo revisar?
No mínimo a cada dois anos, ou antes, nas situações previstas na NR-1.
Autor e revisão
Autor: Dr. José Ricardo Lourenço de Oliveira, PhD · Engenheiro de Segurança do Trabalho (CREA-PR 176795)
Revisão técnica: Dra. Elaine Cristina Freitas · Medicina do Trabalho (CRM-PR 13.200 · RQE 21.547)
Publicado em · Atualizado em