Gestão de riscos ocupacionais: PGR, LTCAT, LIP e AET
A NR-1 obriga a empresa a gerenciar os riscos ocupacionais por meio do PGR, com inventário de riscos e plano de ação. A partir dele surgem os laudos específicos: LTCAT para fins previdenciários, LIP para insalubridade e periculosidade e AET para ergonomia, quando a avaliação preliminar indicar a necessidade.
Em resumo
- O PGR é o programa central; inventário de riscos e plano de ação são obrigatórios.
- Desde 2026, os fatores de risco psicossociais fazem parte do PGR.
- O LTCAT sustenta o PPP e a aposentadoria especial.
- O LIP caracteriza insalubridade (NR-15) e periculosidade (NR-16).
- A AET aprofunda a ergonomia (NR-17) quando a AEP não é suficiente.
PGR: o programa central
O Programa de Gerenciamento de Riscos identifica perigos, avalia riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes, ergonômicos e psicossociais, e define medidas de prevenção com responsáveis e prazos. É um programa contínuo, revisado no mínimo a cada dois anos ou quando houver mudanças relevantes previstas na NR-1.
Os laudos e para que servem
- LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho): exigido pela legislação previdenciária; fundamenta o PPP e a análise de aposentadoria especial.
- LIP (Laudo de Insalubridade e Periculosidade): caracteriza o direito aos adicionais, conforme a NR-15 e a NR-16.
- AET (Análise Ergonômica do Trabalho): avaliação aprofundada da NR-17, feita quando a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) indica necessidade.
- PCA e PPR: programas de conservação auditiva e de proteção respiratória, quando há exposição a ruído ou uso de respiradores.
Como os documentos se conectam
O inventário do PGR alimenta o PCMSO (saúde), o LTCAT e o LIP (direitos e previdência) e o evento S-2240 do eSocial. Inconsistência entre eles é uma das falhas mais comuns em fiscalizações e perícias.
Programas de prevenção no plano de ação
Medidas como mudanças na organização do trabalho, treinamentos e programas de pausa ou ginástica laboral podem compor o plano de ação. Veja: Ginástica laboral.
Como o Grupo UNIL resolve

PGR, LTCAT, LIP, AET, PCA e PPR, com engenheiro de segurança do trabalho responsável.
Conheça o Segurança do Trabalho CuritibaVeja também: Riscos psicossociais · Saúde do trabalhador · eSocial SST · Ginástica laboral
Perguntas frequentes
Toda empresa precisa de PGR?
A regra geral é sim; microempresas e empresas de pequeno porte de grau de risco 1 e 2 sem exposição a determinados agentes podem ser dispensadas, nas condições da NR-1, mas continuam obrigadas à AEP.
PGR substitui o LTCAT?
Não. O PGR é de SST; o LTCAT atende à legislação previdenciária.
Quando preciso de AET?
Quando a AEP indicar necessidade de análise aprofundada ou nas situações previstas na NR-17.
De quanto em quanto tempo revisar o PGR?
No mínimo a cada dois anos, ou antes, quando houver mudanças nas condições de trabalho.
Autor e revisão
Autor: Dr. José Ricardo Lourenço de Oliveira, PhD · Engenheiro de Segurança do Trabalho (CREA-PR 176795)
Publicado em · Atualizado em