Perícias trabalhistas: quando contratar um assistente técnico
Em processos que discutem insalubridade, periculosidade, acidente ou doença ocupacional, o juiz nomeia um perito, e cada parte pode indicar um assistente técnico de sua confiança. O assistente acompanha a perícia, formula quesitos e emite parecer técnico, o que muitas vezes define o resultado do processo.
Em resumo
- Insalubridade e periculosidade exigem perícia por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho (CLT, art. 195).
- O prazo para indicar assistente técnico e apresentar quesitos é de 15 dias após a intimação da nomeação do perito (CPC, art. 465).
- Perícias de saúde mental cresceram e giram em torno do nexo causal ou concausal com o trabalho.
- Bons quesitos fazem a diferença.
Tipos de perícia
- Insalubridade e periculosidade: caracterização conforme a NR-15 e a NR-16.
- Acidente de trabalho: análise das causas e das medidas de prevenção existentes.
- Doença ocupacional: investigação do nexo entre doença e trabalho, inclusive transtornos mentais como burnout.
- Previdenciária: incapacidade e enquadramento de benefícios.
O papel do assistente técnico
Analisa documentos da empresa ou do trabalhador (PGR, PCMSO, LTCAT, ASOs, eSocial), sugere quesitos, acompanha a diligência e emite parecer concordando ou divergindo do laudo do perito, com fundamento técnico.
Para empresas: a melhor defesa é a documentação
Na maioria das perícias, o que pesa é a coerência entre PGR, PCMSO, LTCAT, treinamentos e eventos do eSocial. Veja: Gestão de riscos e eSocial SST.
Material gratuito
E-book: Como formular quesitos para perícia de insalubridade
Como o Grupo UNIL resolve

Assistência técnica em perícias médicas e de segurança para advogados e empresas.
Conheça a PerícianPerguntas frequentes
Quem pode ser assistente técnico?
Profissional de confiança da parte, com formação compatível com a matéria da perícia.
Qual o prazo para indicar?
15 dias contados da intimação do despacho que nomeia o perito (CPC, art. 465, §1º).
O assistente técnico precisa ser imparcial?
Não como o perito; ele atua pela parte, mas com fundamento técnico.
Burnout pode ser reconhecido como doença do trabalho?
Pode, quando a perícia demonstra nexo causal ou concausal com as condições de trabalho.
Autor e revisão
Autor: Dr. José Ricardo Lourenço de Oliveira, PhD
Revisão técnica: Dra. Elaine Cristina Freitas
Publicado em · Atualizado em