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Perícias trabalhistas: quando contratar um assistente técnico

Em processos que discutem insalubridade, periculosidade, acidente ou doença ocupacional, o juiz nomeia um perito, e cada parte pode indicar um assistente técnico de sua confiança. O assistente acompanha a perícia, formula quesitos e emite parecer técnico, o que muitas vezes define o resultado do processo.

Em resumo

  • Insalubridade e periculosidade exigem perícia por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho (CLT, art. 195).
  • O prazo para indicar assistente técnico e apresentar quesitos é de 15 dias após a intimação da nomeação do perito (CPC, art. 465).
  • Perícias de saúde mental cresceram e giram em torno do nexo causal ou concausal com o trabalho.
  • Bons quesitos fazem a diferença.

Tipos de perícia

  • Insalubridade e periculosidade: caracterização conforme a NR-15 e a NR-16.
  • Acidente de trabalho: análise das causas e das medidas de prevenção existentes.
  • Doença ocupacional: investigação do nexo entre doença e trabalho, inclusive transtornos mentais como burnout.
  • Previdenciária: incapacidade e enquadramento de benefícios.

O papel do assistente técnico

Analisa documentos da empresa ou do trabalhador (PGR, PCMSO, LTCAT, ASOs, eSocial), sugere quesitos, acompanha a diligência e emite parecer concordando ou divergindo do laudo do perito, com fundamento técnico.

Para empresas: a melhor defesa é a documentação

Na maioria das perícias, o que pesa é a coerência entre PGR, PCMSO, LTCAT, treinamentos e eventos do eSocial. Veja: Gestão de riscos e eSocial SST.

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E-book: Como formular quesitos para perícia de insalubridade

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PerícianPerícias médicas e de segurança

Assistência técnica em perícias médicas e de segurança para advogados e empresas.

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Perguntas frequentes

Quem pode ser assistente técnico?

Profissional de confiança da parte, com formação compatível com a matéria da perícia.

Qual o prazo para indicar?

15 dias contados da intimação do despacho que nomeia o perito (CPC, art. 465, §1º).

O assistente técnico precisa ser imparcial?

Não como o perito; ele atua pela parte, mas com fundamento técnico.

Burnout pode ser reconhecido como doença do trabalho?

Pode, quando a perícia demonstra nexo causal ou concausal com as condições de trabalho.

Autor e revisão

Autor: Dr. José Ricardo Lourenço de Oliveira, PhD
Revisão técnica: Dra. Elaine Cristina Freitas

Publicado em · Atualizado em

Fontes