Saúde do trabalhador: PCMSO, ASO e exames ocupacionais
Toda empresa com empregados precisa acompanhar a saúde dos trabalhadores conforme a NR-7, com o PCMSO e os exames ocupacionais registrados no ASO. O PCMSO é elaborado por médico a partir dos riscos identificados no PGR, e os exames precisam ser informados ao eSocial.
Em resumo
- O PCMSO é o programa de controle médico; o ASO é o atestado de cada exame.
- Os exames dependem dos riscos de cada função, definidos no PGR.
- Há cinco momentos de exame: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de risco ocupacional e demissional.
- Os resultados vão ao eSocial pelo evento S-2220.
PCMSO e ASO: qual a diferença
O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) define quais exames cada função faz e com que frequência, sob responsabilidade de um médico. O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) é o documento emitido a cada exame, declarando se o trabalhador está apto ou inapto para a função.
Os exames ocupacionais
- Admissional: antes do início das atividades.
- Periódico: em geral anual para quem está exposto a riscos ou tem doença crônica, e a cada dois anos para os demais, conforme o PCMSO.
- Retorno ao trabalho: após afastamento por doença ou acidente, nos casos previstos na NR-7.
- Mudança de risco ocupacional: quando a nova função expõe a riscos diferentes.
- Demissional: no desligamento, nos prazos da NR-7.
Exames complementares (audiometria, espirometria, laboratoriais e outros) são definidos pelo médico conforme os riscos da função.
Ligação com o PGR e com a NR-1
O PCMSO parte do inventário de riscos do PGR. Por isso, quando os riscos mudam, inclusive com a inclusão dos fatores psicossociais desde 2026, o PCMSO também precisa ser revisto. O exame médico acompanha a saúde do trabalhador, mas não substitui a avaliação das condições de trabalho.
Micro e pequenas empresas
Algumas microempresas e empresas de pequeno porte podem ser dispensadas de elaborar o PCMSO nas condições previstas na NR-1 e na NR-7, mas continuam obrigadas a realizar os exames ocupacionais.
Como o Grupo UNIL resolve

PCMSO, ASO, exames complementares, avaliação psicossocial e envio ao eSocial, com clínica no Centro de Curitiba e rede credenciada para filiais.
Conheça a Medicina do Trabalho CuritibaVeja também: Gestão de riscos · eSocial SST · SST integrada
Perguntas frequentes
Toda empresa precisa de PCMSO?
Toda empresa com empregados deve cumprir a NR-7; algumas micro e pequenas podem ser dispensadas de elaborar o programa, mas não dos exames.
Quem elabora o PCMSO?
Um médico, preferencialmente médico do trabalho, a partir dos riscos do PGR.
Qual a validade do ASO?
Ele vale para o momento do exame; a periodicidade dos próximos exames é definida no PCMSO.
O exame demissional é sempre obrigatório?
Há situações de dispensa previstas na NR-7, conforme a data do último exame.
Os exames vão para o eSocial?
Sim, pelo evento S-2220.
Autor e revisão
Autor: Dr. José Ricardo Lourenço de Oliveira, PhD
Revisão técnica: Dra. Elaine Cristina Freitas · Medicina do Trabalho (CRM-PR 13.200 · RQE 21.547)
Publicado em · Atualizado em