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Saúde do trabalhador: PCMSO, ASO e exames ocupacionais

Toda empresa com empregados precisa acompanhar a saúde dos trabalhadores conforme a NR-7, com o PCMSO e os exames ocupacionais registrados no ASO. O PCMSO é elaborado por médico a partir dos riscos identificados no PGR, e os exames precisam ser informados ao eSocial.

Em resumo

  • O PCMSO é o programa de controle médico; o ASO é o atestado de cada exame.
  • Os exames dependem dos riscos de cada função, definidos no PGR.
  • Há cinco momentos de exame: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de risco ocupacional e demissional.
  • Os resultados vão ao eSocial pelo evento S-2220.

PCMSO e ASO: qual a diferença

O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) define quais exames cada função faz e com que frequência, sob responsabilidade de um médico. O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) é o documento emitido a cada exame, declarando se o trabalhador está apto ou inapto para a função.

Os exames ocupacionais

  • Admissional: antes do início das atividades.
  • Periódico: em geral anual para quem está exposto a riscos ou tem doença crônica, e a cada dois anos para os demais, conforme o PCMSO.
  • Retorno ao trabalho: após afastamento por doença ou acidente, nos casos previstos na NR-7.
  • Mudança de risco ocupacional: quando a nova função expõe a riscos diferentes.
  • Demissional: no desligamento, nos prazos da NR-7.

Exames complementares (audiometria, espirometria, laboratoriais e outros) são definidos pelo médico conforme os riscos da função.

Ligação com o PGR e com a NR-1

O PCMSO parte do inventário de riscos do PGR. Por isso, quando os riscos mudam, inclusive com a inclusão dos fatores psicossociais desde 2026, o PCMSO também precisa ser revisto. O exame médico acompanha a saúde do trabalhador, mas não substitui a avaliação das condições de trabalho.

Micro e pequenas empresas

Algumas microempresas e empresas de pequeno porte podem ser dispensadas de elaborar o PCMSO nas condições previstas na NR-1 e na NR-7, mas continuam obrigadas a realizar os exames ocupacionais.

Como o Grupo UNIL resolve

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Medicina do Trabalho CuritibaSaúde ocupacional

PCMSO, ASO, exames complementares, avaliação psicossocial e envio ao eSocial, com clínica no Centro de Curitiba e rede credenciada para filiais.

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Veja também: Gestão de riscos · eSocial SST · SST integrada

Perguntas frequentes

Toda empresa precisa de PCMSO?

Toda empresa com empregados deve cumprir a NR-7; algumas micro e pequenas podem ser dispensadas de elaborar o programa, mas não dos exames.

Quem elabora o PCMSO?

Um médico, preferencialmente médico do trabalho, a partir dos riscos do PGR.

Qual a validade do ASO?

Ele vale para o momento do exame; a periodicidade dos próximos exames é definida no PCMSO.

O exame demissional é sempre obrigatório?

Há situações de dispensa previstas na NR-7, conforme a data do último exame.

Os exames vão para o eSocial?

Sim, pelo evento S-2220.

Autor e revisão

Autor: Dr. José Ricardo Lourenço de Oliveira, PhD
Revisão técnica: Dra. Elaine Cristina Freitas · Medicina do Trabalho (CRM-PR 13.200 · RQE 21.547)

Publicado em · Atualizado em

Fontes